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Projeto de Lei - Legislativo

Projeto de Lei - Legislativo 15/2023

26/09/2023 Enelvo Junior

O presente projeto de lei visa “Instituir o Banco de Ideias Legislativas no Município de Sidrolândia”, e tem como objetivo oferecer serviços de interatividade que buscam estimular a participação do cidadão ou entidades da sociedade civil na atividade parlamentar, em suas dimensõe... Mostrar menos
O presente projeto de lei visa “Instituir o Banco de Ideias Legislativas no Município de Sidrolândia”, e tem como objetivo oferecer serviços de interatividade que buscam estimular a participação do cidadão ou entidades da sociedade civil na atividade parlamentar, em suas dimensões legislativa, representativa e fiscalizadora.

Ideias legislativas são sugestões de alteração na legislação vigente ou de criação de novas leis. O cidadão ou entidade da sociedade civil poderão opinar sobre projetos de lei, propostas de emenda às leis e outras proposições em tramitação na Câmara Municipal de Sidrolândia.

São várias as intenções deste projeto de lei: a promoção da legislação participativa, a aproximação da câmara e comunidade, permitindo que as pessoas apresentem sugestões; a integração das entidades da sociedade civil nas discussões sobre o ordenamento jurídico da cidade.

O Art. 3º do PL, prevê que qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias Legislativas. Logo, a autoria das sugestões não precisa ser necessariamente apenas de um cidadão, pode ser de associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil. Mostra-se, desse jeito, o caráter democrático que o PL vem a inovar na municipalidade.

O intuito do projeto é também promover uma aproximação ao permitir que qualquer cidadão ou entidade possa fazer sugestões, o Banco de Ideias Legislativas, além de ser uma iniciativa que não acarretará custos à Câmara de Vereadores, pode ser um importante canal de comunicação entre o Poder Legislativo e a comunidade, que poderá se valer dele para apresentar suas demandas e reivindicações.

Por fim, vale lembrar que atualmente a Câmara Federal e o Senado Federal, bem como diversas assembleias e câmaras municipais do País, já possuem.

Diante do exposto, considerando o interesse público, solicito o apoio dos nobres Edis na aprovação desse projeto.
Protocolo: 1d8f0957 Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número 15/2023
Última movimentação 16/10/2023
Responsável Enelvo Junior

Resumo do projeto

Ementa
O presente projeto de lei visa “Instituir o Banco de Ideias Legislativas no Município de Sidrolândia”, e tem como objetivo oferecer serviços de interatividade que buscam estimular a participação do cidadão ou entidades da sociedade civil na atividade parlamentar, em suas dimensões legislativa, representativa e fiscalizadora. Ideias legislativas são sugestões de alteração na legislação vigente ou de criação de novas leis. O cidadão ou entidade da sociedade civil poderão opinar sobre projetos de lei, propostas de emenda às leis e outras proposições em tramitação na Câmara Municipal de Sidrolândia. São várias as intenções deste projeto de lei: a promoção da legislação participativa, a aproximação da câmara e comunidade, permitindo que as pessoas apresentem sugestões; a integração das entidades da sociedade civil nas discussões sobre o ordenamento jurídico da cidade. O Art. 3º do PL, pr... Ver menos
O presente projeto de lei visa “Instituir o Banco de Ideias Legislativas no Município de Sidrolândia”, e tem como objetivo oferecer serviços de interatividade que buscam estimular a participação do cidadão ou entidades da sociedade civil na atividade parlamentar, em suas dimensões legislativa, representativa e fiscalizadora.

Ideias legislativas são sugestões de alteração na legislação vigente ou de criação de novas leis. O cidadão ou entidade da sociedade civil poderão opinar sobre projetos de lei, propostas de emenda às leis e outras proposições em tramitação na Câmara Municipal de Sidrolândia.

São várias as intenções deste projeto de lei: a promoção da legislação participativa, a aproximação da câmara e comunidade, permitindo que as pessoas apresentem sugestões; a integração das entidades da sociedade civil nas discussões sobre o ordenamento jurídico da cidade.

O Art. 3º do PL, prevê que qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias Legislativas. Logo, a autoria das sugestões não precisa ser necessariamente apenas de um cidadão, pode ser de associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil. Mostra-se, desse jeito, o caráter democrático que o PL vem a inovar na municipalidade.

O intuito do projeto é também promover uma aproximação ao permitir que qualquer cidadão ou entidade possa fazer sugestões, o Banco de Ideias Legislativas, além de ser uma iniciativa que não acarretará custos à Câmara de Vereadores, pode ser um importante canal de comunicação entre o Poder Legislativo e a comunidade, que poderá se valer dele para apresentar suas demandas e reivindicações.

Por fim, vale lembrar que atualmente a Câmara Federal e o Senado Federal, bem como diversas assembleias e câmaras municipais do País, já possuem.

Diante do exposto, considerando o interesse público, solicito o apoio dos nobres Edis na aprovação desse projeto.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei - Legislativo 15/2023

Projeto principal

13/09/2023
Abrir projeto

Tramitação

Encaminhado 03/10/2023 09:27

Secretaria -> PLENÁRIO

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 13/09/2023 09:47

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

Sessões relacionadas

Sessão Ordinária 29

Projeto com resumo de votação disponível.

03/10/2023
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