O presente projeto de lei visa “Instituir o Banco de Ideias Legislativas no Município de Sidrolândia”, e tem como objetivo oferecer serviços de interatividade que buscam estimular a participação do cidadão ou entidades da sociedade civil na atividade parlamentar, em suas dimensões legislativa, representativa e fiscalizadora.
Ideias legislativas são sugestões de alteração na legislação vigente ou de criação de novas leis. O cidadão ou entidade da sociedade civil poderão opinar sobre projetos de lei, propostas de emenda às leis e outras proposições em tramitação na Câmara Municipal de Sidrolândia.
São várias as intenções deste projeto de lei: a promoção da legislação participativa, a aproximação da câmara e comunidade, permitindo que as pessoas apresentem sugestões; a integração das entidades da sociedade civil nas discussões sobre o ordenamento jurídico da cidade.
O Art. 3º do PL, prevê que qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias Legislativas. Logo, a autoria das sugestões não precisa ser necessariamente apenas de um cidadão, pode ser de associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil. Mostra-se, desse jeito, o caráter democrático que o PL vem a inovar na municipalidade.
O intuito do projeto é também promover uma aproximação ao permitir que qualquer cidadão ou entidade possa fazer sugestões, o Banco de Ideias Legislativas, além de ser uma iniciativa que não acarretará custos à Câmara de Vereadores, pode ser um importante canal de comunicação entre o Poder Legislativo e a comunidade, que poderá se valer dele para apresentar suas demandas e reivindicações.
Por fim, vale lembrar que atualmente a Câmara Federal e o Senado Federal, bem como diversas assembleias e câmaras municipais do País, já possuem.
Diante do exposto, considerando o interesse público, solicito o apoio dos nobres Edis na aprovação desse projeto.