JUSTIFICATIVA
No dia 6 de junho de 2023, em sessão ordinária desta Casa de Leis, a população compareceu solicitando providências e informações sobre o problema. Nessa oportunidade, ao examinar o contrato, verificamos a existência clara de abusividade em cláusulas que repassavam a responsabilidade do pagamento do IPTU ao consumidor, mesmo SEM FINALIZAR as ob...
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JUSTIFICATIVA
No dia 6 de junho de 2023, em sessão ordinária desta Casa de Leis, a população compareceu solicitando providências e informações sobre o problema. Nessa oportunidade, ao examinar o contrato, verificamos a existência clara de abusividade em cláusulas que repassavam a responsabilidade do pagamento do IPTU ao consumidor, mesmo SEM FINALIZAR as obras de estrutura básica do loteamento. Segundo o Direito do Consumidor, entende-se que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU recai sobre a empresa até o momento da conclusão e entrega do empreendimento. Destaco que o empreendimento teve início em 2019, e até o momento não foi concluído.
Além disso, solicito que seja avaliada a possibilidade de propositura de Ação Civil Pública para resguardar os direitos dos consumidores e buscar solução coletiva para o problema.