Que sejam adicionados no rol geral de beneficiários com direito ao desconto no IPTU deste Município de Sidrolândia, às famílias devidamente comprovadas que possuam dependentes portadores do Transtorno do Espectro Autista – TEA, famílias que possuem filhos adotivos e, famílias que possuírem dependentes portadores de deficiências físicas que porventura ainda n...
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Que sejam adicionados no rol geral de beneficiários com direito ao desconto no IPTU deste Município de Sidrolândia, às famílias devidamente comprovadas que possuam dependentes portadores do Transtorno do Espectro Autista – TEA, famílias que possuem filhos adotivos e, famílias que possuírem dependentes portadores de deficiências físicas que porventura ainda não estão ao pleno alcance da LEI DE ISENÇÃO.
JUSTIFICATIVA
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, em diversas localidades do país, possui custo elevado, devendo o Município, através de seus legisladores naturais, demonstrar a devida preocupação com os munícipes que são acometidos por doenças de natureza grave e/ou incuráveis, nas quais o tratamento despende grande parte da renda do paciente, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar.
Devido a estas condições peculiares e, igualmente, pelas dificuldades financeiras que estes pacientes têm de enfrentar juntamente com o tratamento, o pagamento do IPTU configura mais uma preocupação para os portadores de doenças graves, que já sofrem demasiadamente com a doença, uma vez que não efetuando o pagamento do tributo, convivem também com a possibilidade real de sansões judiciais devido a inadimplência.
Pensando nisto, entendemos que é dever primaz do Município amparar toda a população nele residente, não só por uma questão de justiça, mas também, por questões humanitárias, subsistênciais, empatia e equidade.