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SESSÃO - 2/2025

Resumo da votação

Solicitação A urgência na regulamentação e fiscalização da Lei Municipal n° 1957/2019, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício, bem como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. Justificativa Essa lei, proposta pelo ex-vereador Jonas Rodrigues (in memoriam), tem como objetiv... Mostrar menos
Solicitação



A urgência na regulamentação e fiscalização da Lei Municipal n° 1957/2019, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício, bem como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.

Justificativa



Essa lei, proposta pelo ex-vereador Jonas Rodrigues (in memoriam), tem como objetivo principal proteger a saúde e o bem-estar de todos os sidrolandenses, em especial as crianças atípicas, pessoas idosas, bebês e animais, que sofrem diretamente com o barulho intenso dos fogos de artifício. Infelizmente, as famílias dessas crianças, particularmente as mães de autistas, relatam o descumprimento recorrente da norma, sem qualquer fiscalização ou punição para quem desrespeita a proibição. Isso demonstra a necessidade de efetivarmos, com urgência, mecanismos de regulamentação que prevejam sanções claras e eficazes, além de um sistema de monitoramento que de fato iniba práticas contrárias à lei.

Sabemos que a lei estabelece multa de 107 UFIS para quem a infringe, mas não basta constar em texto legal se não houver um plano de ação que garanta sua aplicação. É imprescindível criar um canal de denúncia acessível, além de capacitar os órgãos fiscalizadores com recursos técnicos e financeiros. Também propomos campanhas de esclarecimento, tanto para a população quanto para o comércio local, a fim de que todos compreendam a gravidade do uso de fogos barulhentos e os males que provocam na saúde daqueles mais sensíveis ao som.

As mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm enfatizado o quanto esses ruídos intensos geram crises, agitação e sofrimento para seus filhos. Sua luta, contudo, não se limita aos autistas: todos nós conhecemos alguém que é afetado por barulhos excessivos, seja um familiar idoso, um bebê ou mesmo animais de estimação. Esse é um problema de saúde pública, e a solução depende tanto do envolvimento do poder público quanto do engajamento de cada cidadão.

Por isso, faço um apelo para que unamos esforços em prol da efetivação desta lei. Precisamos regulamentar, fiscalizar e conscientizar a sociedade sobre os efeitos negativos dos fogos de artifício ruidosos, demonstrando que é perfeitamente possível comemorar datas festivas e eventos esportivos sem causar sofrimento a quem é vulnerável.

Segue Lei Municipal nº 1957/2019 em anexo.
Aprovada

SESSÃO - 2/2025

Aprovada
11 92%
SIM
0 0%
NÃO
1 8%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
1 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 25/02/2025 11:55 Fechamento: 25/02/2025 12:00
Adavilton Brandão
Adavilton Brandão Vice-presidente
ABSTENÇÃO
Carol Terra
Carol Terra Vereador
SIM
Cledinaldo Cotocio
Cledinaldo Cotocio Vereador
SIM
Edilaine Tavares
Edilaine Tavares Vereador
SIM
Elaine de Souza
Elaine de Souza Vereador
SIM
Gabriel Auto Car
Gabriel Auto Car Vereador
SIM
Joana Michalski
Joana Michalski 2 º Secretário(a)
SIM
Lê da Obras
Lê da Obras Vereador
SIM
Marcio K Beça
Marcio K Beça Vereador
SIM
Professora Juscinei Claro
Professora Juscinei Claro Vereador
SIM
Shirlei Basso
Shirlei Basso 1º Secretário
SIM
Zotti
Zotti Vereador
SIM