A Prefeita Municipal de Sidrolândia – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssima Senhora Vanda Cristina Camilo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido ao §1º do artigo 4º da Lei Municipal n.º 1550/2012, a alínea “h”, com a seguinte redação:
Art. 4. O Conselho Municipal de Educação será consti...
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A Prefeita Municipal de Sidrolândia – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssima Senhora Vanda Cristina Camilo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido ao §1º do artigo 4º da Lei Municipal n.º 1550/2012, a alínea “h”, com a seguinte redação:
Art. 4. O Conselho Municipal de Educação será constituído por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes dentre pessoas residentes no município de Sidrolândia/MS, de reputação ilibada e de comprovada experiência na área educacional, com escolaridade em nível superior, sendo que os conselheiros representantes do funcionalismo público municipal deverão pertencer ao quadro de funcionários efetivos, os quais serão escolhidos por seus pares, por eleição, e posteriormente nomeados por ato do chefe do Poder Executivo Municipal.
§1º ...
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h – 01 (um) representante da Educação Municipal Indígena.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal de Sidrolândia/MS, em 23 de Maio de 2022.
VANDA CRISTINA CAMILO
Prefeita Municipal