SOLICITAÇÃO
Solicito que seja tomado providências, dentro das formalidades legais, quanto à má condição de funcionamento da estrutura do Posto de Saúde da Aldeia Urbana Nova Nascente, localizada no Município de Sidrolândia/MS.
JUSTIFICATIVA
A saúde é direito de todos e dever do Poder Público, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à...
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SOLICITAÇÃO
Solicito que seja tomado providências, dentro das formalidades legais, quanto à má condição de funcionamento da estrutura do Posto de Saúde da Aldeia Urbana Nova Nascente, localizada no Município de Sidrolândia/MS.
JUSTIFICATIVA
A saúde é direito de todos e dever do Poder Público, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF, art. 196), sendo de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou por meio de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Conforme dispõe a NOTA TÉCNICA Nº 5/2020-SESAI/GAB/SESAI/MS, a atenção à Saúde Básica aos povos indígenas urbanizados é de competência do Sistema Único de Saúde, por meio do Município. Além disso, o art. 231 da Constituição Federal garante o multiculturalismo e o interculturalismo, de forma que gera para o Poder Público, como um todo, o dever inevitável de prestar políticas públicas adequadas à diversidade cultural, ou seja, dispor de um Posto de Saúde adequado à comunidade. No entanto, apesar do Direito Fundamental dos povos indígenas ao antedimento digno à saúde, o Posto de Saúde da Aldeia Nova Nascente se encontra em má condição de funcionamento, pois conforme fotos em anexo, sua estrutura esta inacabada, trazendo riscos aos povos indígenas que moram na comunidade, contrariando não só os preceitos constitucionais, como também as diretrizes da ANVISA.