O presente projeto de lei visa garantir às mães que possuem dois ou mais filhos no mesmo nível escolar o direito de matriculá-los na mesma instituição de ensino. Este direito é fundamentado na necessidade de proporcionar um ambiente mais organizado e equilibrado para as famílias, especialmente para aquelas que enfrentam as dificuldades da rotina diária.
O projeto é inspirado pelo espírito da emenda realizada através da PL 48/2007 ao art. 53 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 “Art.53. V – Acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.”, buscamos assim promover o bem-estar familiar e facilitar...