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Projeto de Lei - Legislativo

Projeto de Lei - Legislativo 8/2025

13/03/2025 Joana Michalski

Ao empenharmos no trabalho em prol dos valores da família, sobretudo quanto ao convívio familiar, não há como relegar a segundo plano os servidores públicos. Por tal razão, o presente projeto de lei tem como objetivo dispor acerca da implementação do teletrabalho facultativo às... Mostrar menos
Ao empenharmos no trabalho em prol dos valores da família, sobretudo quanto ao convívio familiar, não há como relegar a segundo plano os servidores públicos.

Por tal razão, o presente projeto de lei tem como objetivo dispor acerca da implementação do teletrabalho facultativo às servidoras públicas civis do municipio de Sidrolândia, lactantes, após o término da licença- maternidade com intuito de permitir melhor convívio, condições psicológicas e cuidado intensivo para as mães e seus filhos recém nascidos.

Ademais, incentivo à amamentação representa um ganho coletivo, pois é uma questão de saúde pública. Sobretudo porque que reduz o risco de doenças nas crianças, e consequentemente o afastamento das mães nos respectivos serviços.

Nesse sentido, merece mencionar, na esfera federal existe o projeto de lei 4.518/2020 que tem como intuito de incluir, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a possibilidade de trabalho remoto à empregada que estiver amamentando, igualmente por 6 (seis meses) após o término da licença-maternidade.

Sob outro aspecto, a Organização Mundial da Saúde – OMS recomenda que mesmo após a introdução dos primeiros alimentos sólidos as crianças sejam alimentadas até, pelo menos, os 2 (dois) anos de idade, vez que o aleitamento materno protege de forma eficaz contra a mortalidade infantil.

E por fim, ante o exposto que o projeto de lei ora apresentado, possui a finalidade única de garantir, sempre que possível, a melhor adequação do trabalho para a mulher lactante.
Protocolo: 143bf353 Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número 8/2025
Última movimentação 02/04/2025
Responsável Joana Michalski

Resumo do projeto

Ementa
Ao empenharmos no trabalho em prol dos valores da família, sobretudo quanto ao convívio familiar, não há como relegar a segundo plano os servidores públicos. Por tal razão, o presente projeto de lei tem como objetivo dispor acerca da implementação do teletrabalho facultativo às servidoras públicas civis do municipio de Sidrolândia, lactantes, após o término da licença- maternidade com intuito de permitir melhor convívio, condições psicológicas e cuidado intensivo para as mães e seus filhos recém nascidos. Ademais, incentivo à amamentação representa um ganho coletivo, pois é uma questão de saúde pública. Sobretudo porque que reduz o risco de doenças nas crianças, e consequentemente o afastamento das mães nos respectivos serviços. Nesse sentido, merece mencionar, na esfera federal existe o projeto de lei 4.518/2020 que tem como intuito de incluir, na Consolidação das Leis do Trabalho –... Ver menos
Ao empenharmos no trabalho em prol dos valores da família, sobretudo quanto ao convívio familiar, não há como relegar a segundo plano os servidores públicos.

Por tal razão, o presente projeto de lei tem como objetivo dispor acerca da implementação do teletrabalho facultativo às servidoras públicas civis do municipio de Sidrolândia, lactantes, após o término da licença- maternidade com intuito de permitir melhor convívio, condições psicológicas e cuidado intensivo para as mães e seus filhos recém nascidos.

Ademais, incentivo à amamentação representa um ganho coletivo, pois é uma questão de saúde pública. Sobretudo porque que reduz o risco de doenças nas crianças, e consequentemente o afastamento das mães nos respectivos serviços.

Nesse sentido, merece mencionar, na esfera federal existe o projeto de lei 4.518/2020 que tem como intuito de incluir, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a possibilidade de trabalho remoto à empregada que estiver amamentando, igualmente por 6 (seis meses) após o término da licença-maternidade.

Sob outro aspecto, a Organização Mundial da Saúde – OMS recomenda que mesmo após a introdução dos primeiros alimentos sólidos as crianças sejam alimentadas até, pelo menos, os 2 (dois) anos de idade, vez que o aleitamento materno protege de forma eficaz contra a mortalidade infantil.

E por fim, ante o exposto que o projeto de lei ora apresentado, possui a finalidade única de garantir, sempre que possível, a melhor adequação do trabalho para a mulher lactante.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei - Legislativo 8/2025

Projeto principal

13/03/2025
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Tramitação

Encaminhado 13/03/2025 09:25

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —