Ao empenharmos no trabalho em prol dos valores da família, sobretudo quanto ao convívio familiar, não há como relegar a segundo plano os servidores públicos.
Por tal razão, o presente projeto de lei tem como objetivo dispor acerca da implementação do teletrabalho facultativo às servidoras públicas civis do municipio de Sidrolândia, lactantes, após o término da licença- maternidade com intuito de permitir melhor convívio, condições psicológicas e cuidado intensivo para as mães e seus filhos recém nascidos.
Ademais, incentivo à amamentação representa um ganho coletivo, pois é uma questão de saúde pública. Sobretudo porque que reduz o risco de doenças nas crianças, e consequentemente o afastamento das mães nos respectivos serviços.
Nesse sentido, merece mencionar, na esfera federal existe o projeto de lei 4.518/2020 que tem como intuito de incluir, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a possibilidade de trabalho remoto à empregada que estiver amamentando, igualmente por 6 (seis meses) após o término da licença-maternidade.
Sob outro aspecto, a Organização Mundial da Saúde – OMS recomenda que mesmo após a introdução dos primeiros alimentos sólidos as crianças sejam alimentadas até, pelo menos, os 2 (dois) anos de idade, vez que o aleitamento materno protege de forma eficaz contra a mortalidade infantil.
E por fim, ante o exposto que o projeto de lei ora apresentado, possui a finalidade única de garantir, sempre que possível, a melhor adequação do trabalho para a mulher lactante.