Projeto de Lei - Legislativo
Projeto de Lei - Legislativo 8/2025
13/03/2025 Joana Michalski
Ao empenharmos no trabalho em prol dos valores da família, sobretudo quanto ao convívio familiar, não há como relegar a segundo plano os servidores públicos. Por tal razão, o presente projeto de lei tem como objetivo dispor acerca da implementação do teletrabalho facultativo às... Ler ementa completa
Ao empenharmos no trabalho em prol dos valores da família, sobretudo quanto ao convívio familiar, não há como relegar a segundo plano os servidores públicos.
Por tal razão, o presente projeto de lei tem como objetivo dispor acerca da implementação do teletrabalho facultativo às servidoras públicas civis do municipio de Sidrolândia, lactantes, após o término da licença- maternidade com intuito de permitir melhor convívio, condições psicológicas e cuidado intensivo para as mães e seus filhos recém nascidos.
Ademais, incentivo à amamentação representa um ganho coletivo, pois é uma questão de saúde pública. Sobretudo porque que reduz o risco de doenças nas crianças, e consequentemente o afastamento das mães nos respectivos serviços.
Nesse sentido, merece mencionar, na esfera federal existe o projeto de lei 4.518/2020 que tem como intuito de incluir, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a possibilidade de trabalho remoto à empregada que estiver amamentando, igualmente por 6 (seis meses) após o término da licença-maternidade.
Sob outro aspecto, a Organização Mundial da Saúde – OMS recomenda que mesmo após a introdução dos primeiros alimentos sólidos as crianças sejam alimentadas até, pelo menos, os 2 (dois) anos de idade, vez que o aleitamento materno protege de forma eficaz contra a mortalidade infantil.
E por fim, ante o exposto que o projeto de lei ora apresentado, possui a finalidade única de garantir, sempre que possível, a melhor adequação do trabalho para a mulher lactante.
Por tal razão, o presente projeto de lei tem como objetivo dispor acerca da implementação do teletrabalho facultativo às servidoras públicas civis do municipio de Sidrolândia, lactantes, após o término da licença- maternidade com intuito de permitir melhor convívio, condições psicológicas e cuidado intensivo para as mães e seus filhos recém nascidos.
Ademais, incentivo à amamentação representa um ganho coletivo, pois é uma questão de saúde pública. Sobretudo porque que reduz o risco de doenças nas crianças, e consequentemente o afastamento das mães nos respectivos serviços.
Nesse sentido, merece mencionar, na esfera federal existe o projeto de lei 4.518/2020 que tem como intuito de incluir, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a possibilidade de trabalho remoto à empregada que estiver amamentando, igualmente por 6 (seis meses) após o término da licença-maternidade.
Sob outro aspecto, a Organização Mundial da Saúde – OMS recomenda que mesmo após a introdução dos primeiros alimentos sólidos as crianças sejam alimentadas até, pelo menos, os 2 (dois) anos de idade, vez que o aleitamento materno protege de forma eficaz contra a mortalidade infantil.
E por fim, ante o exposto que o projeto de lei ora apresentado, possui a finalidade única de garantir, sempre que possível, a melhor adequação do trabalho para a mulher lactante.
Protocolo: 143bf353
Parecer: Não informado
Aprovado
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Ementa
Ao empenharmos no trabalho em prol dos valores da família, sobretudo quanto ao convívio familiar, não há como relegar a segundo plano os servidores públicos. Por tal razão, o presente projeto de lei tem como objetivo dispor acerca da implementação do teletrabalho facultativo às servidoras públicas civis do municipio de Sidrolândia, lactantes, após o término da licença- maternidade com intuito de permitir melhor convívio, condições psicológicas e cuidado intensivo para as mães e seus filhos recém nascidos. Ademais, incentivo à amamentação representa um ganho coletivo, pois é uma questão de saúde pública. Sobretudo porque que reduz o risco de doenças nas crianças, e consequentemente o afastamento das mães nos respectivos serviços. Nesse sentido, merece mencionar, na esfera federal existe o projeto de lei 4.518/2020 que tem como intuito de incluir, na Consolidação das Leis do Trabalho –... Ver mais
Ao empenharmos no trabalho em prol dos valores da família, sobretudo quanto ao convívio familiar, não há como relegar a segundo plano os servidores públicos.
Por tal razão, o presente projeto de lei tem como objetivo dispor acerca da implementação do teletrabalho facultativo às servidoras públicas civis do municipio de Sidrolândia, lactantes, após o término da licença- maternidade com intuito de permitir melhor convívio, condições psicológicas e cuidado intensivo para as mães e seus filhos recém nascidos.
Ademais, incentivo à amamentação representa um ganho coletivo, pois é uma questão de saúde pública. Sobretudo porque que reduz o risco de doenças nas crianças, e consequentemente o afastamento das mães nos respectivos serviços.
Nesse sentido, merece mencionar, na esfera federal existe o projeto de lei 4.518/2020 que tem como intuito de incluir, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a possibilidade de trabalho remoto à empregada que estiver amamentando, igualmente por 6 (seis meses) após o término da licença-maternidade.
Sob outro aspecto, a Organização Mundial da Saúde – OMS recomenda que mesmo após a introdução dos primeiros alimentos sólidos as crianças sejam alimentadas até, pelo menos, os 2 (dois) anos de idade, vez que o aleitamento materno protege de forma eficaz contra a mortalidade infantil.
E por fim, ante o exposto que o projeto de lei ora apresentado, possui a finalidade única de garantir, sempre que possível, a melhor adequação do trabalho para a mulher lactante.
Por tal razão, o presente projeto de lei tem como objetivo dispor acerca da implementação do teletrabalho facultativo às servidoras públicas civis do municipio de Sidrolândia, lactantes, após o término da licença- maternidade com intuito de permitir melhor convívio, condições psicológicas e cuidado intensivo para as mães e seus filhos recém nascidos.
Ademais, incentivo à amamentação representa um ganho coletivo, pois é uma questão de saúde pública. Sobretudo porque que reduz o risco de doenças nas crianças, e consequentemente o afastamento das mães nos respectivos serviços.
Nesse sentido, merece mencionar, na esfera federal existe o projeto de lei 4.518/2020 que tem como intuito de incluir, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a possibilidade de trabalho remoto à empregada que estiver amamentando, igualmente por 6 (seis meses) após o término da licença-maternidade.
Sob outro aspecto, a Organização Mundial da Saúde – OMS recomenda que mesmo após a introdução dos primeiros alimentos sólidos as crianças sejam alimentadas até, pelo menos, os 2 (dois) anos de idade, vez que o aleitamento materno protege de forma eficaz contra a mortalidade infantil.
E por fim, ante o exposto que o projeto de lei ora apresentado, possui a finalidade única de garantir, sempre que possível, a melhor adequação do trabalho para a mulher lactante.
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