O presente projeto visa instituir o Dia Municipal Lixo Zero, que será comemorado anualmente no dia 30 de março, visando padrões de consumo e produção sustentáveis e aumentar a conscientização sobre como as iniciativas de resíduo zero contribuem para o avanço da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
Como sabido, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988, em seu inciso I, do Art. 30, compete aos Municípios legislarem sobre assuntos de interesse local. Cabe ainda aclarar, a fim de se evitar qualquer óbice quanto a tramitação do presente projeto de lei em epígrafe, ser de competência do legislativo municipal, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, como dispõe o art. 29 da Lei Orgânica do município.
Cabe ...