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Projeto de Lei - Legislativo 4/2025

Marcio K Beça

JUSTIFICATIVA



O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para o aprimoramento da educação especial com a finalidade de contribuir com e educação e o desenvolvimento de criança ou adolescente autista nas escolas públicas e privadas do munícipio, através da autorização da Atendente Terapêutica (AT) para acesso e permanência nas salas de aula da rede de ensino, para acompanhamento de alunos autistas.



O acompanhamento do aluno autista tem ganho cada vez mais notoriedade, isso se deve à busca pelo exercício do direito à inclusão de todos os indivíduos no sistema educacional. Sendo assim, diante das particularidades do aluno que convive com o TEA (Transtorno do Espectro Autista), a presença de um acompanhante torna-se essencial para o desenvolvimento da criança.



Cabe destacar aqui, que a presença desse profissional além de mediar o desempenho e o desenvolvimento do aluno, também contribui com a assiduidade dele na instituição de ensino, fortalecendo o vínculo entre acompanhante especializado, aluno e família, pois os pais se mostram mais seguros com a permanência do filho na escola quando contemplados com esse serviço educacional.
Projeto Projeto de Lei - Legislativo 4/2025
Data de publicação 06/03/2025
Protocolo d8f8cf54
Status Aprovado
Última movimentação 02/04/2025
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Projeto de Lei - Legislativo 4/2025

Projeto principal

06/03/2025
Abrir projeto
Tramitação
Encaminhado 06/03/2025 07:32

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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