JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para o aprimoramento da educação especial com a finalidade de contribuir com e educação e o desenvolvimento de criança ou adolescente autista nas escolas públicas e privadas do munícipio, através da autorização da Atendente Terapêutica (AT) para acesso e permanência nas salas de aula da rede de ensino, para acompanhamento de alunos autistas.
O acompanhamento do aluno autista tem ganho cada vez mais notoriedade, isso se deve à busca pelo exercício do direito à inclusão de todos os indivíduos no sistema educacional. Sendo assim, diante das particularidades do aluno que convive com o TEA (Transtorno do Espectro Autista), a presença de um acompanhante torna-se essencial para o desenvolvimento da criança.
Cabe destacar aqui, que a presença desse profissional além de mediar o desempenho e o desenvolvimento do aluno, também contribui com a assiduidade dele na instituição de ensino, fortalecendo o vínculo entre acompanhante especializado, aluno e família, pois os pais se mostram mais seguros com a permanência do filho na escola quando contemplados com esse serviço educacional.