Emenda Modificativa
Emenda Modificativa 29/2025
30/06/2025 Gringo
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 29/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo: Modifica o art. 26 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26 – Nas unidades de ensino que seja cabível diretor-adjunto, o requerimento de inscrição pa... Ler ementa completa
Modifica o art. 26 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 – Nas unidades de ensino que seja cabível diretor-adjunto, o requerimento de inscrição para concorrer a eleição escolar deverá ser apresentado mediante formação de chapa, a ser identificada com denominação própria e pelos nomes dos respectivos candidatos, na qual, ambos, deverão preencher os requisitos exigidos no artigo 24, bem como apresentar a documentação relacionada no artigo 25.
Resumo do documento
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 29/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:
Modifica o art. 26 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 – Nas unidades de ensino que seja cabível diretor-adjunto, o requerimento de inscrição para concorrer a eleição escolar deverá ser apresentado mediante formação de chapa, a ser identificada com denominação própria e pelos nomes dos respectivos candidatos, na qual, ambos, deverão preencher os requisitos exigidos no artigo 24, bem como apresentar a documentação relacionada no artigo 25.
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Modifica o art. 26 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 – Nas unidades de ensino que seja cabível diretor-adjunto, o requerimento de inscrição para concorrer a eleição escolar deverá ser apresentado mediante formação de chapa, a ser identificada com denominação própria e pelos nomes dos respectivos candidatos, na qual, ambos, deverão preencher os requisitos exigidos no artigo 24, bem como apresentar a documentação relacionada no artigo 25.
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Modifica o art. 26 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 – Nas unidades de ensino que seja cabível diretor-adjunto, o requerimento de inscrição para concorrer a eleição escolar deverá ser apresentado mediante formação de chapa, a ser identificada com denominação própria e pelos nomes dos respectivos candidatos, na qual, ambos, deverão preencher os requisitos exigidos no artigo 24, bem como apresentar a documentação relacionada no artigo 25.