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Emenda Modificativa

Emenda Modificativa 29/2025

30/06/2025 Gringo

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 29/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo: Modifica o art. 26 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26 – Nas unidades de ensino que seja cabível diretor-adjunto, o requerimento de inscrição pa... Mostrar menos
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 29/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Modifica o art. 26 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26 – Nas unidades de ensino que seja cabível diretor-adjunto, o requerimento de inscrição para concorrer a eleição escolar deverá ser apresentado mediante formação de chapa, a ser identificada com denominação própria e pelos nomes dos respectivos candidatos, na qual, ambos, deverão preencher os requisitos exigidos no artigo 24, bem como apresentar a documentação relacionada no artigo 25.
Protocolo: a863990b Aguardando votação
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Tipo Emenda Modificativa
Número 29/2025
Última movimentação 05/08/2025
Autoria Raphael Marques dos Santos

Resumo do documento

Ementa

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 29/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Modifica o art. 26 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26 – Nas unidades de ensino que seja cabível diretor-adjunto, o requerimento de inscrição para concorrer a eleição escolar deverá ser apresentado mediante formação de chapa, a ser identificada com denominação própria e pelos nomes dos respectivos candidatos, na qual, ambos, deverão preencher os requisitos exigidos no artigo 24, bem como apresentar a documentação relacionada no artigo 25.

Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos

Tramitação

Em Trâmitação 30/06/2025 08:07

Secretaria -> PLENÁRIO

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 29/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo: Modifica o art. 26 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26 – Nas unidades de ensino que seja cabível diretor-adjunto, o requerimento de inscrição para concorrer a eleição escolar deverá ser apresentado mediante formação de chapa, a ser identificada... Ver menos
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 29/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Modifica o art. 26 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26 – Nas unidades de ensino que seja cabível diretor-adjunto, o requerimento de inscrição para concorrer a eleição escolar deverá ser apresentado mediante formação de chapa, a ser identificada com denominação própria e pelos nomes dos respectivos candidatos, na qual, ambos, deverão preencher os requisitos exigidos no artigo 24, bem como apresentar a documentação relacionada no artigo 25.
Em Trâmitação 30/06/2025 08:03

Secretaria

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Modifica o art. 26 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26 – Nas unidades de ensino que seja cabível diretor-adjunto, o requerimento de inscrição para concorrer a eleição escolar deverá ser apresentado mediante formação de chapa, a ser identificada com denominação própria e pelos nomes dos respectivos candidatos, na qual, ambos, deverão preencher os requisitos exigidos no artigo 24, bem como apresentar a documentação relacionada no artigo 25.
03/07/2025