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Emenda Modificativa

Emenda Modificativa 28/2025

30/06/2025 Gringo

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 28/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo: Modifica o art. 36 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36 – O período de campanha eleitoral será de 10 (dez) dias anteriores à data designada para a... Mostrar menos
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 28/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Modifica o art. 36 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36 – O período de campanha eleitoral será de 10 (dez) dias anteriores à data designada para a realização das eleições.
Protocolo: 56aec9ea Aguardando votação
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Tipo Emenda Modificativa
Número 28/2025
Última movimentação 05/08/2025
Autoria Raphael Marques dos Santos

Resumo do documento

Ementa

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 28/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Modifica o art. 36 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36 – O período de campanha eleitoral será de 10 (dez) dias anteriores à data designada para a realização das eleições.

Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos

Tramitação

Em Trâmitação 30/06/2025 08:07

Secretaria -> PLENÁRIO

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 28/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Modifica o art. 36 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36 – O período de campanha eleitoral será de 10 (dez) dias anteriores à data designada para a realização das eleições.
Em Trâmitação 30/06/2025 08:02

Secretaria

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“Art. 36 – O período de campanha eleitoral será de 10 (dez) dias anteriores à data designada para a realização das eleições.
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