Emenda Modificativa
Emenda Modificativa 28/2025
30/06/2025 Gringo
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 28/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo: Modifica o art. 36 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36 – O período de campanha eleitoral será de 10 (dez) dias anteriores à data designada para a... Ler ementa completa
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 28/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:
Modifica o art. 36 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 – O período de campanha eleitoral será de 10 (dez) dias anteriores à data designada para a realização das eleições.
Modifica o art. 36 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 – O período de campanha eleitoral será de 10 (dez) dias anteriores à data designada para a realização das eleições.
Protocolo: 56aec9ea
Aguardando votação
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Ementa
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 28/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:
Modifica o art. 36 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 – O período de campanha eleitoral será de 10 (dez) dias anteriores à data designada para a realização das eleições.
Destinatário final
Nenhum destinatário final informado.
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Emenda Modificativa 28/2025
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30/06/2025Tramitação
Em Trâmitação
30/06/2025 08:07
Secretaria -> PLENÁRIO
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 28/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:
Modifica o art. 36 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 – O período de campanha eleitoral será de 10 (dez) dias anteriores à data designada para a realização das eleições.
Modifica o art. 36 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 – O período de campanha eleitoral será de 10 (dez) dias anteriores à data designada para a realização das eleições.
Em Trâmitação
30/06/2025 08:02
Secretaria
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 28/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:
Modifica o art. 36 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 – O período de campanha eleitoral será de 10 (dez) dias anteriores à data designada para a realização das eleições.
Modifica o art. 36 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 – O período de campanha eleitoral será de 10 (dez) dias anteriores à data designada para a realização das eleições.