| Referente à | Data Publicação |
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| 28 - Emenda Modificativa | 30/06/2025 |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 28/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:
Modifica o art. 36 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 – O período de campanha eleitoral será de 10 (dez) dias anteriores à data designada para a realização das eleições.