Emenda Modificativa
Emenda Modificativa 27/2025
30/06/2025 Gringo
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 27/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo: Modifica o art. 37 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37 – Cada candidato ou chapa poderá indicar um fiscal por sessão eleitoral à comissão eleitor... Ler ementa completa
Modifica o art. 37 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37 – Cada candidato ou chapa poderá indicar um fiscal por sessão eleitoral à comissão eleitoral das unidades de ensino, para acompanhar o processo de votação, devendo tal indicação ocorrer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da data do pleito.
Resumo do documento
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 27/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:
Modifica o art. 37 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37 – Cada candidato ou chapa poderá indicar um fiscal por sessão eleitoral à comissão eleitoral das unidades de ensino, para acompanhar o processo de votação, devendo tal indicação ocorrer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da data do pleito.
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Modifica o art. 37 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37 – Cada candidato ou chapa poderá indicar um fiscal por sessão eleitoral à comissão eleitoral das unidades de ensino, para acompanhar o processo de votação, devendo tal indicação ocorrer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da data do pleito.
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Modifica o art. 37 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37 – Cada candidato ou chapa poderá indicar um fiscal por sessão eleitoral à comissão eleitoral das unidades de ensino, para acompanhar o processo de votação, devendo tal indicação ocorrer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da data do pleito.