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Emenda Modificativa

Emenda Modificativa 27/2025

30/06/2025 Gringo

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 27/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo: Modifica o art. 37 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37 – Cada candidato ou chapa poderá indicar um fiscal por sessão eleitoral à comissão eleitor... Mostrar menos
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 27/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Modifica o art. 37 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37 – Cada candidato ou chapa poderá indicar um fiscal por sessão eleitoral à comissão eleitoral das unidades de ensino, para acompanhar o processo de votação, devendo tal indicação ocorrer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da data do pleito.
Protocolo: 11e03eb7 Aguardando votação
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Tipo Emenda Modificativa
Número 27/2025
Última movimentação 05/08/2025
Autoria Raphael Marques dos Santos

Resumo do documento

Ementa

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 27/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Modifica o art. 37 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37 – Cada candidato ou chapa poderá indicar um fiscal por sessão eleitoral à comissão eleitoral das unidades de ensino, para acompanhar o processo de votação, devendo tal indicação ocorrer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da data do pleito.

Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos

Tramitação

Em Trâmitação 30/06/2025 08:07

Secretaria -> PLENÁRIO

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 27/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo: Modifica o art. 37 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37 – Cada candidato ou chapa poderá indicar um fiscal por sessão eleitoral à comissão eleitoral das unidades de ensino, para acompanhar o processo de votação, devendo tal indicação ocorrer com... Ver menos
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 27/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Modifica o art. 37 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37 – Cada candidato ou chapa poderá indicar um fiscal por sessão eleitoral à comissão eleitoral das unidades de ensino, para acompanhar o processo de votação, devendo tal indicação ocorrer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da data do pleito.
Em Trâmitação 30/06/2025 08:02

Secretaria

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Modifica o art. 37 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37 – Cada candidato ou chapa poderá indicar um fiscal por sessão eleitoral à comissão eleitoral das unidades de ensino, para acompanhar o processo de votação, devendo tal indicação ocorrer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da data do pleito.
03/07/2025