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Emenda Modificativa 26/2025

Gringo

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 26/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Modifica o caput do art. 50 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 50 – O candidato que se sentir prejudicado com o resultado das eleições, poderá interpor recurso administrativo, no prazo de dois dias úteis, iniciando o prazo de contagem no dia seguinte à divulgação do resultado final.”
Documento Emenda Modificativa 26/2025
Data de publicação 30/06/2025
Protocolo 0f8e298e
Status Aguardando votação
Última movimentação 05/08/2025
Resumo
Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos
Tramitação
Em Trâmitação 30/06/2025 08:07

Secretaria -> PLENÁRIO

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 26/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo: Modifica o caput do art. 50 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 50 – O candidato que se sentir prejudicado com o resultado das eleições, poderá interpor recurso administrativo, no prazo de dois dias úteis, iniciando o prazo de contagem no dia segui... Ver menos
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Modifica o caput do art. 50 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 50 – O candidato que se sentir prejudicado com o resultado das eleições, poderá interpor recurso administrativo, no prazo de dois dias úteis, iniciando o prazo de contagem no dia seguinte à divulgação do resultado final.”
Em Trâmitação 30/06/2025 08:02

Secretaria

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Modifica o caput do art. 50 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 50 – O candidato que se sentir prejudicado com o resultado das eleições, poderá interpor recurso administrativo, no prazo de dois dias úteis, iniciando o prazo de contagem no dia seguinte à divulgação do resultado final.”
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