Superlegis

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8258
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306
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149
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14
Superlegis
Câmara Municipal de Sidrolândia
Tramitação
Data da tramitação
21/02/22
Destinatário
Secretaria PLENÁRIO
Ação
Em Trâmitação
Data da tramitação
21/02/22
Destinatário
Secretaria
Ação
Em Trâmitação
Protocolo: 0f8e298e
Última Movimentação: 05/08/25
Autoria: Raphael Marques dos Santos
Ementa

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 26/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Modifica o caput do art. 50 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 50 – O candidato que se sentir prejudicado com o resultado das eleições, poderá interpor recurso administrativo, no prazo de dois dias úteis, iniciando o prazo de contagem no dia seguinte à divulgação do resultado final.”

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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 26/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo: Modifica o caput do art. 50 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 50 – O candidato que se sentir prejudicado com o resultado das eleições, poderá interpor recurso administrativo, no prazo de dois dias úteis, iniciando o prazo de contagem no dia seguinte à divulgação do resultado final.”
Aprovação
Aprovado