| Referente à | Data Publicação |
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| 26 - Emenda Modificativa | 30/06/2025 |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 26/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:
Modifica o caput do art. 50 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50 – O candidato que se sentir prejudicado com o resultado das eleições, poderá interpor recurso administrativo, no prazo de dois dias úteis, iniciando o prazo de contagem no dia seguinte à divulgação do resultado final.”