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Câmara Municipal de Sidrolândia
Referente à Data Publicação
26 - Emenda Modificativa 30/06/2025
Protocolo: 0f8e298e
Última Movimentação: 05/08/25
Autoria: Raphael Marques dos Santos
Ementa:

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 26/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Modifica o caput do art. 50 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 50 – O candidato que se sentir prejudicado com o resultado das eleições, poderá interpor recurso administrativo, no prazo de dois dias úteis, iniciando o prazo de contagem no dia seguinte à divulgação do resultado final.”


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Observações: EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 26/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo: Modifica o caput do art. 50 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 50 – O candidato que se sentir prejudicado com o resultado das eleições, poderá interpor recurso administrativo, no prazo de dois dias úteis, iniciando o prazo de contagem no dia seguinte à divulgação do resultado final.”
Tramitação
Data: 21/02/22
Destinatário: Secretaria
Ação: Em Trâmitação

Data: 21/02/22
Destinatário: PLENÁRIO
Ação: Em Trâmitação