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Emenda Modificativa

Emenda Modificativa 25/2025

30/06/2025 Gringo

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 25/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo: Modifica o caput do art. 54 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54 – Em caso de vacância na função de Diretor Escolar, a depender do caso, o Secretá... Mostrar menos
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 25/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Modifica o caput do art. 54 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 54 – Em caso de vacância na função de Diretor Escolar, a depender do caso, o Secretário (a) Municipal de Educação, designará substituto dentre os profissionais que integram o Banco Reserva de Habilitação À função de dirigente escolar, até a realização de nova eleição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, configurando “mandato temporário”.
Protocolo: 20eb2f4e Aguardando votação
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Tipo Emenda Modificativa
Número 25/2025
Última movimentação 05/08/2025
Autoria Raphael Marques dos Santos

Resumo do documento

Ementa

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 25/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Modifica o caput do art. 54 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 54 – Em caso de vacância na função de Diretor Escolar, a depender do caso, o Secretário (a) Municipal de Educação, designará substituto dentre os profissionais que integram o Banco Reserva de Habilitação À função de dirigente escolar, até a realização de nova eleição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, configurando “mandato temporário”.

Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos

Tramitação

Em Trâmitação 30/06/2025 08:07

Secretaria -> PLENÁRIO

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 25/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo: Modifica o caput do art. 54 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54 – Em caso de vacância na função de Diretor Escolar, a depender do caso, o Secretário (a) Municipal de Educação, designará substituto dentre os profissionais que integram o Banco Res... Ver menos
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 25/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Modifica o caput do art. 54 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 54 – Em caso de vacância na função de Diretor Escolar, a depender do caso, o Secretário (a) Municipal de Educação, designará substituto dentre os profissionais que integram o Banco Reserva de Habilitação À função de dirigente escolar, até a realização de nova eleição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, configurando “mandato temporário”.
Em Trâmitação 30/06/2025 08:01

Secretaria

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Modifica o caput do art. 54 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 54 – Em caso de vacância na função de Diretor Escolar, a depender do caso, o Secretário (a) Municipal de Educação, designará substituto dentre os profissionais que integram o Banco Reserva de Habilitação À função de dirigente escolar, até a realização de nova eleição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, configurando “mandato temporário”.
03/07/2025