Emenda Modificativa
Emenda Modificativa 25/2025
30/06/2025 Gringo
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 25/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo: Modifica o caput do art. 54 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54 – Em caso de vacância na função de Diretor Escolar, a depender do caso, o Secretá... Ler ementa completa
Modifica o caput do art. 54 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54 – Em caso de vacância na função de Diretor Escolar, a depender do caso, o Secretário (a) Municipal de Educação, designará substituto dentre os profissionais que integram o Banco Reserva de Habilitação À função de dirigente escolar, até a realização de nova eleição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, configurando “mandato temporário”.
Resumo do documento
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 25/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:
Modifica o caput do art. 54 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54 – Em caso de vacância na função de Diretor Escolar, a depender do caso, o Secretário (a) Municipal de Educação, designará substituto dentre os profissionais que integram o Banco Reserva de Habilitação À função de dirigente escolar, até a realização de nova eleição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, configurando “mandato temporário”.
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30/06/2025Tramitação
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 25/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo: Modifica o caput do art. 54 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54 – Em caso de vacância na função de Diretor Escolar, a depender do caso, o Secretário (a) Municipal de Educação, designará substituto dentre os profissionais que integram o Banco Res... Ver mais
Modifica o caput do art. 54 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54 – Em caso de vacância na função de Diretor Escolar, a depender do caso, o Secretário (a) Municipal de Educação, designará substituto dentre os profissionais que integram o Banco Reserva de Habilitação À função de dirigente escolar, até a realização de nova eleição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, configurando “mandato temporário”.
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Modifica o caput do art. 54 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54 – Em caso de vacância na função de Diretor Escolar, a depender do caso, o Secretário (a) Municipal de Educação, designará substituto dentre os profissionais que integram o Banco Reserva de Habilitação À função de dirigente escolar, até a realização de nova eleição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, configurando “mandato temporário”.