| Referente à | Data Publicação |
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| 25 - Emenda Modificativa | 30/06/2025 |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 25/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:
Modifica o caput do art. 54 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54 – Em caso de vacância na função de Diretor Escolar, a depender do caso, o Secretário (a) Municipal de Educação, designará substituto dentre os profissionais que integram o Banco Reserva de Habilitação À função de dirigente escolar, até a realização de nova eleição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, configurando “mandato temporário”.