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Emenda Modificativa

Emenda Modificativa 24/2025

30/06/2025 Gringo

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 24/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo: Modifica o caput do art. 58 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 58 – Na transmissão da função, a Direção anterior apresentará ao seu sucessor e à As... Mostrar menos
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 24/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Modifica o caput do art. 58 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58 – Na transmissão da função, a Direção anterior apresentará ao seu sucessor e à Associação de Pais e Mestres da unidade de ensino, o inventário dos bens públicos, permanentes e de consumo, sob a guarda da unidade escolar, bem como a prestação de contas referentes às verbas municipais, estaduais e federais, recebidas no decorrer do respectivo mandato, e demais informações pertinentes ao funcionamento da unidade escolar.”
Protocolo: 81bcbd6a Aguardando votação
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Tipo Emenda Modificativa
Número 24/2025
Última movimentação 05/08/2025
Autoria Raphael Marques dos Santos

Resumo do documento

Ementa

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 24/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Modifica o caput do art. 58 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58 – Na transmissão da função, a Direção anterior apresentará ao seu sucessor e à Associação de Pais e Mestres da unidade de ensino, o inventário dos bens públicos, permanentes e de consumo, sob a guarda da unidade escolar, bem como a prestação de contas referentes às verbas municipais, estaduais e federais, recebidas no decorrer do respectivo mandato, e demais informações pertinentes ao funcionamento da unidade escolar.”

Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos

Tramitação

Em Trâmitação 30/06/2025 08:07

Secretaria -> PLENÁRIO

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 24/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo: Modifica o caput do art. 58 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 58 – Na transmissão da função, a Direção anterior apresentará ao seu sucessor e à Associação de Pais e Mestres da unidade de ensino, o inventário dos bens públicos, permanentes e de co... Ver menos
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 24/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Modifica o caput do art. 58 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58 – Na transmissão da função, a Direção anterior apresentará ao seu sucessor e à Associação de Pais e Mestres da unidade de ensino, o inventário dos bens públicos, permanentes e de consumo, sob a guarda da unidade escolar, bem como a prestação de contas referentes às verbas municipais, estaduais e federais, recebidas no decorrer do respectivo mandato, e demais informações pertinentes ao funcionamento da unidade escolar.”
Em Trâmitação 30/06/2025 08:01

Secretaria

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Modifica o caput do art. 58 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58 – Na transmissão da função, a Direção anterior apresentará ao seu sucessor e à Associação de Pais e Mestres da unidade de ensino, o inventário dos bens públicos, permanentes e de consumo, sob a guarda da unidade escolar, bem como a prestação de contas referentes às verbas municipais, estaduais e federais, recebidas no decorrer do respectivo mandato, e demais informações pertinentes ao funcionamento da unidade escolar.”
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