EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO aEMENDA MODIFICATIVA N° 24/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:
Modifica o caput do art. 58 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58 – Na transmissão da função, a Direção anterior apresentará ao seu sucessor e à Associação de Pais e Mestres da unidade de ensino, o inventário dos bens públicos, permanentes e de consumo, sob a guarda da unidade escolar, bem como a prestação de contas referentes às verbas municipais, estaduais e federais, recebidas no decorrer do respectivo mandato, e demais informações pertinentes ao funcionamento da unidade escolar.”