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Câmara Municipal de Sidrolândia
Referente à Data Publicação
23 - Emenda Modificativa 30/06/2025
Protocolo: b1807568
Última Movimentação: 05/08/25
Autoria: Raphael Marques dos Santos
Ementa:

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 23/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Modifica o art. 64 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 64 – É assegurado, ates, durante e após o pleito, a impugnação de qualquer candidatura individual ou chapa, quando houver descumprimento da legislação específica ao processo eletivo de dirigente escolar, mediante o devido processo legal que tenha assegurado o contraditório e a ampla defesa.”


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Observações: EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 23/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo: Modifica o art. 64 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 64 – É assegurado, ates, durante e após o pleito, a impugnação de qualquer candidatura individual ou chapa, quando houver descumprimento da legislação específica ao processo eletivo de dirigente escolar, mediante o devido processo legal que tenha assegurado o contraditório e a ampla defesa.”
Tramitação
Data: 21/02/22
Destinatário: Secretaria
Ação: Em Trâmitação

Data: 21/02/22
Destinatário: PLENÁRIO
Ação: Em Trâmitação