| Referente à | Data Publicação |
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| 23 - Emenda Modificativa | 30/06/2025 |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 23/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:
Modifica o art. 64 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64 – É assegurado, ates, durante e após o pleito, a impugnação de qualquer candidatura individual ou chapa, quando houver descumprimento da legislação específica ao processo eletivo de dirigente escolar, mediante o devido processo legal que tenha assegurado o contraditório e a ampla defesa.”