Emenda Modificativa
Emenda Modificativa 22/2025
30/06/2025 Gringo
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 22/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo: Modifica o §2º do art. 18 passando a vigorar com a seguinte redação: “§2º - a habilitação prévia no curso de gestão para dirigente escolar, é requisito necessár... Ler ementa completa
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 22/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:
Modifica o §2º do art. 18 passando a vigorar com a seguinte redação:
“§2º - a habilitação prévia no curso de gestão para dirigente escolar, é requisito necessário para que o interessado concorra a eleição direta nas unidades de ensino da rede municipal de Sidrolândia.”
Modifica o §2º do art. 18 passando a vigorar com a seguinte redação:
“§2º - a habilitação prévia no curso de gestão para dirigente escolar, é requisito necessário para que o interessado concorra a eleição direta nas unidades de ensino da rede municipal de Sidrolândia.”
Protocolo: 3bf9ca3b
Aguardando votação
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Resumo do documento
Ementa
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 22/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:
Modifica o §2º do art. 18 passando a vigorar com a seguinte redação:
“§2º - a habilitação prévia no curso de gestão para dirigente escolar, é requisito necessário para que o interessado concorra a eleição direta nas unidades de ensino da rede municipal de Sidrolândia.”
Destinatário final
Nenhum destinatário final informado.
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30/06/2025Tramitação
Em Trâmitação
30/06/2025 08:07
Secretaria -> PLENÁRIO
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 22/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo: Modifica o §2º do art. 18 passando a vigorar com a seguinte redação: “§2º - a habilitação prévia no curso de gestão para dirigente escolar, é requisito necessário para que o interessado concorra a eleição direta nas unidades de ensino da rede municipal de Sidr... Ver mais
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 22/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:
Modifica o §2º do art. 18 passando a vigorar com a seguinte redação:
“§2º - a habilitação prévia no curso de gestão para dirigente escolar, é requisito necessário para que o interessado concorra a eleição direta nas unidades de ensino da rede municipal de Sidrolândia.”
Modifica o §2º do art. 18 passando a vigorar com a seguinte redação:
“§2º - a habilitação prévia no curso de gestão para dirigente escolar, é requisito necessário para que o interessado concorra a eleição direta nas unidades de ensino da rede municipal de Sidrolândia.”
Em Trâmitação
30/06/2025 08:00
Secretaria
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Modifica o §2º do art. 18 passando a vigorar com a seguinte redação:
“§2º - a habilitação prévia no curso de gestão para dirigente escolar, é requisito necessário para que o interessado concorra a eleição direta nas unidades de ensino da rede municipal de Sidrolândia.”
Modifica o §2º do art. 18 passando a vigorar com a seguinte redação:
“§2º - a habilitação prévia no curso de gestão para dirigente escolar, é requisito necessário para que o interessado concorra a eleição direta nas unidades de ensino da rede municipal de Sidrolândia.”