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Emenda Modificativa

Emenda Modificativa 22/2025

30/06/2025 Gringo

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 22/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo: Modifica o §2º do art. 18 passando a vigorar com a seguinte redação: “§2º - a habilitação prévia no curso de gestão para dirigente escolar, é requisito necessár... Mostrar menos
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 22/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Modifica o §2º do art. 18 passando a vigorar com a seguinte redação:

“§2º - a habilitação prévia no curso de gestão para dirigente escolar, é requisito necessário para que o interessado concorra a eleição direta nas unidades de ensino da rede municipal de Sidrolândia.”
Protocolo: 3bf9ca3b Aguardando votação
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Tipo Emenda Modificativa
Número 22/2025
Última movimentação 05/08/2025
Autoria Raphael Marques dos Santos

Resumo do documento

Ementa

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 22/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Modifica o §2º do art. 18 passando a vigorar com a seguinte redação:

“§2º - a habilitação prévia no curso de gestão para dirigente escolar, é requisito necessário para que o interessado concorra a eleição direta nas unidades de ensino da rede municipal de Sidrolândia.”

Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos

Tramitação

Em Trâmitação 30/06/2025 08:07

Secretaria -> PLENÁRIO

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 22/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo: Modifica o §2º do art. 18 passando a vigorar com a seguinte redação: “§2º - a habilitação prévia no curso de gestão para dirigente escolar, é requisito necessário para que o interessado concorra a eleição direta nas unidades de ensino da rede municipal de Sidr... Ver menos
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 22/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Modifica o §2º do art. 18 passando a vigorar com a seguinte redação:

“§2º - a habilitação prévia no curso de gestão para dirigente escolar, é requisito necessário para que o interessado concorra a eleição direta nas unidades de ensino da rede municipal de Sidrolândia.”
Em Trâmitação 30/06/2025 08:00

Secretaria

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Modifica o §2º do art. 18 passando a vigorar com a seguinte redação:

“§2º - a habilitação prévia no curso de gestão para dirigente escolar, é requisito necessário para que o interessado concorra a eleição direta nas unidades de ensino da rede municipal de Sidrolândia.”
03/07/2025