| Referente à | Data Publicação |
|---|---|
| 22 - Emenda Modificativa | 30/06/2025 |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 22/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:
Modifica o §2º do art. 18 passando a vigorar com a seguinte redação:
“§2º - a habilitação prévia no curso de gestão para dirigente escolar, é requisito necessário para que o interessado concorra a eleição direta nas unidades de ensino da rede municipal de Sidrolândia.”