Emenda Modificativa
Emenda Modificativa 20/2025
30/06/2025 Gringo
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 20/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo: Modifica o inciso II do art. 15 passando a vigorar com a seguinte redação: “II – nas unidades de ensino com mais de quinhentos alunos regularmente matriculados... Ler ementa completa
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 20/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:
Modifica o inciso II do art. 15 passando a vigorar com a seguinte redação:
“II – nas unidades de ensino com mais de quinhentos alunos regularmente matriculados até a data da inscrição, e nas escolas de tempo integral, serão eleitos diretor, e diretor-adjunto.
Modifica o inciso II do art. 15 passando a vigorar com a seguinte redação:
“II – nas unidades de ensino com mais de quinhentos alunos regularmente matriculados até a data da inscrição, e nas escolas de tempo integral, serão eleitos diretor, e diretor-adjunto.
Protocolo: 952fa9b2
Aguardando votação
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Ementa
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 20/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:
Modifica o inciso II do art. 15 passando a vigorar com a seguinte redação:
“II – nas unidades de ensino com mais de quinhentos alunos regularmente matriculados até a data da inscrição, e nas escolas de tempo integral, serão eleitos diretor, e diretor-adjunto.
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30/06/2025Tramitação
Em Trâmitação
30/06/2025 08:07
Secretaria -> PLENÁRIO
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 20/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:
Modifica o inciso II do art. 15 passando a vigorar com a seguinte redação:
“II – nas unidades de ensino com mais de quinhentos alunos regularmente matriculados até a data da inscrição, e nas escolas de tempo integral, serão eleitos diretor, e diretor-adjunto.
Modifica o inciso II do art. 15 passando a vigorar com a seguinte redação:
“II – nas unidades de ensino com mais de quinhentos alunos regularmente matriculados até a data da inscrição, e nas escolas de tempo integral, serão eleitos diretor, e diretor-adjunto.
Em Trâmitação
30/06/2025 07:59
Secretaria
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 20/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:
Modifica o inciso II do art. 15 passando a vigorar com a seguinte redação:
“II – nas unidades de ensino com mais de quinhentos alunos regularmente matriculados até a data da inscrição, e nas escolas de tempo integral, serão eleitos diretor, e diretor-adjunto.
Modifica o inciso II do art. 15 passando a vigorar com a seguinte redação:
“II – nas unidades de ensino com mais de quinhentos alunos regularmente matriculados até a data da inscrição, e nas escolas de tempo integral, serão eleitos diretor, e diretor-adjunto.