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Emenda Modificativa 20/2025

Gringo

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 20/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Modifica o inciso II do art. 15 passando a vigorar com a seguinte redação:

“II – nas unidades de ensino com mais de quinhentos alunos regularmente matriculados até a data da inscrição, e nas escolas de tempo integral, serão eleitos diretor, e diretor-adjunto.
Documento Emenda Modificativa 20/2025
Data de publicação 30/06/2025
Protocolo 952fa9b2
Status Aguardando votação
Última movimentação 05/08/2025
Resumo
Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos
Tramitação
Em Trâmitação 30/06/2025 08:07

Secretaria -> PLENÁRIO

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 20/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Modifica o inciso II do art. 15 passando a vigorar com a seguinte redação:

“II – nas unidades de ensino com mais de quinhentos alunos regularmente matriculados até a data da inscrição, e nas escolas de tempo integral, serão eleitos diretor, e diretor-adjunto.
Em Trâmitação 30/06/2025 07:59

Secretaria

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Modifica o inciso II do art. 15 passando a vigorar com a seguinte redação:

“II – nas unidades de ensino com mais de quinhentos alunos regularmente matriculados até a data da inscrição, e nas escolas de tempo integral, serão eleitos diretor, e diretor-adjunto.
03/07/2025