| Referente à | Data Publicação |
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| 20 - Emenda Modificativa | 30/06/2025 |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 20/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:
Modifica o inciso II do art. 15 passando a vigorar com a seguinte redação:
“II – nas unidades de ensino com mais de quinhentos alunos regularmente matriculados até a data da inscrição, e nas escolas de tempo integral, serão eleitos diretor, e diretor-adjunto.