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Emenda Modificativa

Emenda Modificativa 17/2025

30/06/2025 Gringo

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 17/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo: Modifica o inciso V do art. 28 passando a vigorar com a seguinte redação: “V – Até 90 (noventa) dias antes da data prevista para a inscrição e registro de candi... Mostrar menos
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 17/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Modifica o inciso V do art. 28 passando a vigorar com a seguinte redação:

“V – Até 90 (noventa) dias antes da data prevista para a inscrição e registro de candidatura, tenham apresentado atestado médico superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou interpolados.
Protocolo: efa6f5cb Aguardando votação
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Tipo Emenda Modificativa
Número 17/2025
Última movimentação 05/08/2025
Autoria Raphael Marques dos Santos

Resumo do documento

Ementa

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 17/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Modifica o inciso V do art. 28 passando a vigorar com a seguinte redação:

“V – Até 90 (noventa) dias antes da data prevista para a inscrição e registro de candidatura, tenham apresentado atestado médico superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou interpolados.

Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos

Tramitação

Em Trâmitação 30/06/2025 08:07

Secretaria -> PLENÁRIO

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 17/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Modifica o inciso V do art. 28 passando a vigorar com a seguinte redação:

“V – Até 90 (noventa) dias antes da data prevista para a inscrição e registro de candidatura, tenham apresentado atestado médico superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou interpolados.
Em Trâmitação 30/06/2025 07:57

Secretaria

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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO a EMENDA MODIFICATIVA N° 17/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Modifica o inciso V do art. 28 passando a vigorar com a seguinte redação:

“V – Até 90 (noventa) dias antes da data prevista para a inscrição e registro de candidatura, tenham apresentado atestado médico superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou interpolados.
03/07/2025