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Emenda Aditiva

Emenda Aditiva 3/2025

30/06/2025 Gringo

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMENDA ADITIVA N° 03/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo: Acrescenta o inciso VIII, ao art. 20 com a seguinte redação: “VIII – Um representante da Comissão de Educação, Cultura, esporte, lazer, atividades sócio educativas e c... Mostrar menos
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMENDA ADITIVA N° 03/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Acrescenta o inciso VIII, ao art. 20 com a seguinte redação:

“VIII – Um representante da Comissão de Educação, Cultura, esporte, lazer, atividades sócio educativas e conselhos municipais, juventude e estudantes – CEC, da Câmara Municipal.”
Protocolo: 681b9655 Aguardando votação
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Tipo Emenda Aditiva
Número 3/2025
Última movimentação 05/08/2025
Autoria Raphael Marques dos Santos

Resumo do documento

Ementa

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMENDA ADITIVA N° 03/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Acrescenta o inciso VIII, ao art. 20 com a seguinte redação:

“VIII – Um representante da Comissão de Educação, Cultura, esporte, lazer, atividades sócio educativas e conselhos municipais, juventude e estudantes – CEC, da Câmara Municipal.”

Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos

Tramitação

Em Trâmitação 30/06/2025 08:07

Secretaria -> PLENÁRIO

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMENDA ADITIVA N° 03/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:

Acrescenta o inciso VIII, ao art. 20 com a seguinte redação:

“VIII – Um representante da Comissão de Educação, Cultura, esporte, lazer, atividades sócio educativas e conselhos municipais, juventude e estudantes – CEC, da Câmara Municipal.”
Em Trâmitação 30/06/2025 07:54

Secretaria

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Acrescenta o inciso VIII, ao art. 20 com a seguinte redação:

“VIII – Um representante da Comissão de Educação, Cultura, esporte, lazer, atividades sócio educativas e conselhos municipais, juventude e estudantes – CEC, da Câmara Municipal.”
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