Emenda Aditiva
Emenda Aditiva 3/2025
30/06/2025 Gringo
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMENDA ADITIVA N° 03/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo: Acrescenta o inciso VIII, ao art. 20 com a seguinte redação: “VIII – Um representante da Comissão de Educação, Cultura, esporte, lazer, atividades sócio educativas e c... Ler ementa completa
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMENDA ADITIVA N° 03/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:
Acrescenta o inciso VIII, ao art. 20 com a seguinte redação:
“VIII – Um representante da Comissão de Educação, Cultura, esporte, lazer, atividades sócio educativas e conselhos municipais, juventude e estudantes – CEC, da Câmara Municipal.”
Acrescenta o inciso VIII, ao art. 20 com a seguinte redação:
“VIII – Um representante da Comissão de Educação, Cultura, esporte, lazer, atividades sócio educativas e conselhos municipais, juventude e estudantes – CEC, da Câmara Municipal.”
Protocolo: 681b9655
Aguardando votação
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Resumo do documento
Ementa
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMENDA ADITIVA N° 03/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:
Acrescenta o inciso VIII, ao art. 20 com a seguinte redação:
“VIII – Um representante da Comissão de Educação, Cultura, esporte, lazer, atividades sócio educativas e conselhos municipais, juventude e estudantes – CEC, da Câmara Municipal.”
Destinatário final
Nenhum destinatário final informado.
Caixas vinculadas
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Arquivos e anexos
Emenda Aditiva 3/2025
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30/06/2025Tramitação
Em Trâmitação
30/06/2025 08:07
Secretaria -> PLENÁRIO
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMENDA ADITIVA N° 03/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:
Acrescenta o inciso VIII, ao art. 20 com a seguinte redação:
“VIII – Um representante da Comissão de Educação, Cultura, esporte, lazer, atividades sócio educativas e conselhos municipais, juventude e estudantes – CEC, da Câmara Municipal.”
Acrescenta o inciso VIII, ao art. 20 com a seguinte redação:
“VIII – Um representante da Comissão de Educação, Cultura, esporte, lazer, atividades sócio educativas e conselhos municipais, juventude e estudantes – CEC, da Câmara Municipal.”
Em Trâmitação
30/06/2025 07:54
Secretaria
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMENDA ADITIVA N° 03/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:
Acrescenta o inciso VIII, ao art. 20 com a seguinte redação:
“VIII – Um representante da Comissão de Educação, Cultura, esporte, lazer, atividades sócio educativas e conselhos municipais, juventude e estudantes – CEC, da Câmara Municipal.”
Acrescenta o inciso VIII, ao art. 20 com a seguinte redação:
“VIII – Um representante da Comissão de Educação, Cultura, esporte, lazer, atividades sócio educativas e conselhos municipais, juventude e estudantes – CEC, da Câmara Municipal.”