| Referente à | Data Publicação |
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| 3 - Emenda Aditiva | 30/06/2025 |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMENDA ADITIVA N° 03/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo:
Acrescenta o inciso VIII, ao art. 20 com a seguinte redação:
“VIII – Um representante da Comissão de Educação, Cultura, esporte, lazer, atividades sócio educativas e conselhos municipais, juventude e estudantes – CEC, da Câmara Municipal.”