Ementa:
REQUEIRO à Mesa Diretora, nos termos dos Art. 2 §6 e Art. 96 ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis como também, Art. 30 §7, da Lei Orgânica Municipal, ouvido o douto Plenário e cumpridas todas as formalidades regimentais, seja oficiado o PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO CONVIVER DA TERCEIRA IDADE Sr. IZAIME BAGGIO, solicitando-lhe esclarecimentos e providencias do que segue abaixo:
Considerando que a Constituição Federal garante ao vereador que está revestido em mandato eletivo outorgado pela população do município onde o mesmo, assume o papel central de fiscalizador de todas as ações...
Observações:
REQUEIRO à Mesa Diretora, nos termos dos Art. 2 §6 e Art. 96 ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis como também, Art. 30 §7, da Lei Orgânica Municipal, ouvido o douto Plenário e cumpridas todas as formalidades regimentais, seja oficiado o PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO CONVIVER DA TERCEIRA IDADE Sr. IZAIME BAGGIO, solicitando-lhe esclarecimentos e providencias do que segue abaixo:
Considerando que a Constituição Federal garante ao vereador que está revestido em mandato eletivo outorgado pela população do município onde o mesmo, assume o papel central de fiscalizador de todas as ações que envolvam recursos públicos, suas aplicações, destinações e benefícios.
Considerando que a ASSOCIAÇÃO CONVIVER DA TERCEIRA IDADE, devidamente inscrita no CNPJ 18.533.579/0001-13, fundada em 10/06/2013, associação civil totalmente sem fins lucrativos, atuando diretamente como representante legal na defesa dos interesses das pessoas acima de 60 anos.
Considerando Que a referida associação recebe recursos de origem pública, ou seja, dos pagadores de impostos e nesta condição, a mesma encontra-se totalmente ao alcance do poder de fiscalização da qual o vereador tem o direito constitucional assegurado.
Observados assim os prazos regimentais;
REQUER:
1) Que o presente requerimento depois de lido e aprovado respeitando os procedimentos regimentais em plenário, seja devidamente notificada à associação acima nominada através de seu representante legal também já mencionado, para que no prazo estabelecido em Lei, forneça todos os esclarecimentos à cerca dos pedidos abaixo:
2) Que seja encaminhado ao gabinete do vereador signatário do presente requerimento, cópias totais e integrais, capa-a-capa, mês-a-mês da prestação de contas de todos e quaisquer gastos com relação à ASSOCIAÇÃO CONVIVER DA TERCEIRA IDADE abrangendo assim, os anos listados como se pede abaixo:
a) Ano de 2020 de janeiro a dezembro;
b) Ano de 2021 de janeiro a dezembro;
c) Ano de 2022 de janeiro a dezembro;
d) Ano de 2023 de janeiro a dezembro;
e) Ano de 2024 de janeiro a dezembro;
f) Ano de 2025 de janeiro a abril;
3) Que seja encaminhado ao gabinete do vereador signatário do presente requerimento, cópia legível do extrato de pagamento das subvenções sociais recebidas do Poder Executivo do Município de Sidrolândia, em prol da ASSOCIAÇÃO CONVIVER DA TERCEIRA IDADE com relação aos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024.
4) Que seja encaminhado ao gabinete do vereador signatário do presente requerimento, cópia legível do extrato de pagamento da subvenção social recebida do Poder Executivo do Município de Sidrolândia, em prol da ASSOCIAÇÃO CONVIVER DA TERCEIRA IDADE com relação ao ano de 2025 (se já tiver ocorrido).
Cabe salientar aqui, que a recusa, inconsistências ou até mesmo atrasos no envio das informações requeridas acima do prazo legal, ensejará em medidas imediatas previstas na legislação vigente tais como:
1) Reclamação formal por parte da Mesa Diretora desta Câmara Municipal de Sidrolândia/MS, com pedido de providências imediatas à Promotoria de Justiça do Ministério Público do Município;
2) Convocação de toda diretoria como também, de todo o conselho fiscal da associação para prestar os devidos esclarecimentos;
3) Requerimento ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que o mesmo suspenda ainda que temporariamente, todos os recursos a serem destinados à referida associação até que todas as informações sejam encaminhadas como se pede.
Sendo só para o momento;