Emenda Aditiva
Emenda Aditiva 2/2025
27/05/2025 Marcio K Beça, Cledinaldo Cotocio, Gringo, Professora Juscinei Claro, Joana Michalski, Gabriel Auto Car, Adavilton Brandão, Rodrigo Basso, Zotti, Shirlei Basso, Carol Terra, Elaine de Souza, Edilaine Tavares, Lê da Obras
Em discussão e votação a emenda aditiva n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que acrescenta o §11, ao art. Suprime o inciso II, do art. 2º com a segruinte redação: §11 Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas pelos públicos, as mesm... Ler ementa completa
§11 Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas pelos públicos, as mesmas serão redistribuídas para o público ampliado, utilizando os mesmos critérios das demais reservas de cotas já contidas ou que venham a ser criadas no projeto de lei."
Resumo do documento
Em discussão e votação a emenda aditiva n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que acrescenta o §11, ao art. Suprime o inciso II, do art. 2º com a segruinte redação:
§11 Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas pelos públicos, as mesmas serão redistribuídas para o público ampliado, utilizando os mesmos critérios das demais reservas de cotas já contidas ou que venham a ser criadas no projeto de lei."
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27/05/2025Tramitação
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§11 Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas pelos públicos, as mesmas serão redistribuídas para o público ampliado, utilizando os mesmos critérios das demais reservas de cotas já contidas ou que venham a ser criadas no projeto de lei."
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§11 Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas pelos públicos, as mesmas serão redistribuídas para o público ampliado, utilizando os mesmos critérios das demais reservas de cotas já contidas ou que venham a ser criadas no projeto de lei."
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