Em discussão e votação a emenda aditiva n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que acrescenta o §11, ao art. Suprime o inciso II, do art. 2º com a segruinte redação:
§11 Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas pelos públicos, as mesmas serão redistribuídas para o público ampliado, utilizando os mesmos critérios das demais reservas de cotas já contidas ou que venham a ser criadas no projeto de lei."