Emenda Modificativa
Emenda Modificativa 10/2025
27/05/2025 Cledinaldo Cotocio, Gringo, Professora Juscinei Claro, Joana Michalski, Gabriel Auto Car, Adavilton Brandão, Rodrigo Basso, Zotti, Shirlei Basso, Carol Terra, Marcio K Beça, Elaine de Souza, Edilaine Tavares, Lê da Obras
Em discussão e votação a emenda modificativa n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica caput do art. 20 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 – Os termos vigentes sob a égide da Lei Municipal nº 2.115, de 10 de novembro... Ler ementa completa
“Art. 20 – Os termos vigentes sob a égide da Lei Municipal nº 2.115, de 10 de novembro de 2022, serão reavaliados e os beneficiários atualmente vinculados a ela, deverão ser recadastrados e integrados ao Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR, conforme os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Lei, cujo tempo de participação no programa Lapidando Vidas será computado para contagem do limite de tempo de participação no programa RECOMEÇAR, sem prejuízo à continuidade dos serviços nas Secretarias Municipais.”
Resumo do documento
Em discussão e votação a emenda modificativa n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica caput do art. 20 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 – Os termos vigentes sob a égide da Lei Municipal nº 2.115, de 10 de novembro de 2022, serão reavaliados e os beneficiários atualmente vinculados a ela, deverão ser recadastrados e integrados ao Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR, conforme os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Lei, cujo tempo de participação no programa Lapidando Vidas será computado para contagem do limite de tempo de participação no programa RECOMEÇAR, sem prejuízo à continuidade dos serviços nas Secretarias Municipais.”
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27/05/2025Tramitação
PLENÁRIO -> PLENÁRIO
Em discussão e votação a emenda modificativa n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica caput do art. 20 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 – Os termos vigentes sob a égide da Lei Municipal nº 2.115, de 10 de novembro de 2022, serão reavaliados e os beneficiários atualmente vinculados a ela, deverão ser recadastrados... Ver mais
“Art. 20 – Os termos vigentes sob a égide da Lei Municipal nº 2.115, de 10 de novembro de 2022, serão reavaliados e os beneficiários atualmente vinculados a ela, deverão ser recadastrados e integrados ao Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR, conforme os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Lei, cujo tempo de participação no programa Lapidando Vidas será computado para contagem do limite de tempo de participação no programa RECOMEÇAR, sem prejuízo à continuidade dos serviços nas Secretarias Municipais.”
Secretaria -> PLENÁRIO
Em discussão e votação a emenda modificativa n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica caput do art. 20 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 – Os termos vigentes sob a égide da Lei Municipal nº 2.115, de 10 de novembro de 2022, serão reavaliados e os beneficiários atualmente vinculados a ela, deverão ser recadastrados... Ver mais
“Art. 20 – Os termos vigentes sob a égide da Lei Municipal nº 2.115, de 10 de novembro de 2022, serão reavaliados e os beneficiários atualmente vinculados a ela, deverão ser recadastrados e integrados ao Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR, conforme os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Lei, cujo tempo de participação no programa Lapidando Vidas será computado para contagem do limite de tempo de participação no programa RECOMEÇAR, sem prejuízo à continuidade dos serviços nas Secretarias Municipais.”
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“Art. 20 – Os termos vigentes sob a égide da Lei Municipal nº 2.115, de 10 de novembro de 2022, serão reavaliados e os beneficiários atualmente vinculados a ela, deverão ser recadastrados e integrados ao Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR, conforme os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Lei, cujo tempo de participação no programa Lapidando Vidas será computado para contagem do limite de tempo de participação no programa RECOMEÇAR, sem prejuízo à continuidade dos serviços nas Secretarias Municipais.”