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Emenda Modificativa

Emenda Modificativa 10/2025

27/05/2025 Cledinaldo Cotocio, Gringo, Professora Juscinei Claro, Joana Michalski, Gabriel Auto Car, Adavilton Brandão, Rodrigo Basso, Zotti, Shirlei Basso, Carol Terra, Marcio K Beça, Elaine de Souza, Edilaine Tavares, Lê da Obras

Em discussão e votação a emenda modificativa n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica caput do art. 20 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 – Os termos vigentes sob a égide da Lei Municipal nº 2.115, de 10 de novembro... Mostrar menos
Em discussão e votação a emenda modificativa n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica caput do art. 20 passando a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 20 – Os termos vigentes sob a égide da Lei Municipal nº 2.115, de 10 de novembro de 2022, serão reavaliados e os beneficiários atualmente vinculados a ela, deverão ser recadastrados e integrados ao Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR, conforme os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Lei, cujo tempo de participação no programa Lapidando Vidas será computado para contagem do limite de tempo de participação no programa RECOMEÇAR, sem prejuízo à continuidade dos serviços nas Secretarias Municipais.”
Protocolo: 78912a6f Aprovado
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Tipo Emenda Modificativa
Número 10/2025
Última movimentação 27/05/2025
Autoria Raphael Marques dos Santos

Resumo do documento

Ementa

Em discussão e votação a emenda modificativa n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica caput do art. 20 passando a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 20 – Os termos vigentes sob a égide da Lei Municipal nº 2.115, de 10 de novembro de 2022, serão reavaliados e os beneficiários atualmente vinculados a ela, deverão ser recadastrados e integrados ao Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR, conforme os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Lei, cujo tempo de participação no programa Lapidando Vidas será computado para contagem do limite de tempo de participação no programa RECOMEÇAR, sem prejuízo à continuidade dos serviços nas Secretarias Municipais.”

Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos

Tramitação

Em Trâmitação 27/05/2025 10:15

PLENÁRIO -> PLENÁRIO

Em discussão e votação a emenda modificativa n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica caput do art. 20 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 – Os termos vigentes sob a égide da Lei Municipal nº 2.115, de 10 de novembro de 2022, serão reavaliados e os beneficiários atualmente vinculados a ela, deverão ser recadastrados... Ver menos
Em discussão e votação a emenda modificativa n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica caput do art. 20 passando a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 20 – Os termos vigentes sob a égide da Lei Municipal nº 2.115, de 10 de novembro de 2022, serão reavaliados e os beneficiários atualmente vinculados a ela, deverão ser recadastrados e integrados ao Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR, conforme os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Lei, cujo tempo de participação no programa Lapidando Vidas será computado para contagem do limite de tempo de participação no programa RECOMEÇAR, sem prejuízo à continuidade dos serviços nas Secretarias Municipais.”
Em Trâmitação 27/05/2025 10:14

Secretaria -> PLENÁRIO

Em discussão e votação a emenda modificativa n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica caput do art. 20 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 – Os termos vigentes sob a égide da Lei Municipal nº 2.115, de 10 de novembro de 2022, serão reavaliados e os beneficiários atualmente vinculados a ela, deverão ser recadastrados... Ver menos
Em discussão e votação a emenda modificativa n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica caput do art. 20 passando a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 20 – Os termos vigentes sob a égide da Lei Municipal nº 2.115, de 10 de novembro de 2022, serão reavaliados e os beneficiários atualmente vinculados a ela, deverão ser recadastrados e integrados ao Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR, conforme os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Lei, cujo tempo de participação no programa Lapidando Vidas será computado para contagem do limite de tempo de participação no programa RECOMEÇAR, sem prejuízo à continuidade dos serviços nas Secretarias Municipais.”
Em Trâmitação 27/05/2025 10:12

Secretaria

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“Art. 20 – Os termos vigentes sob a égide da Lei Municipal nº 2.115, de 10 de novembro de 2022, serão reavaliados e os beneficiários atualmente vinculados a ela, deverão ser recadastrados e integrados ao Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR, conforme os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Lei, cujo tempo de participação no programa Lapidando Vidas será computado para contagem do limite de tempo de participação no programa RECOMEÇAR, sem prejuízo à continuidade dos serviços nas Secretarias Municipais.”
27/05/2025