| Referente à | Data Publicação |
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| 10 - Emenda Modificativa | 27/05/2025 |
Em discussão e votação a emenda modificativa n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica caput do art. 20 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 – Os termos vigentes sob a égide da Lei Municipal nº 2.115, de 10 de novembro de 2022, serão reavaliados e os beneficiários atualmente vinculados a ela, deverão ser recadastrados e integrados ao Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR, conforme os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Lei, cujo tempo de participação no programa Lapidando Vidas será computado para contagem do limite de tempo de participação no programa RECOMEÇAR, sem prejuízo à continuidade dos serviços nas Secretarias Municipais.”