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Emenda Modificativa 8/2025

Marcio K Beça

Em discussão e votação a emenda modificativa n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica o art. 12 passando a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 12 – O Poder Executivo deverá fornecer meios para o transporte dos participantes do Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR aos locais onde desempenharão suas atividades, desde que a distância entre a residência do participante e o local da prestação do serviço seja superior a cinco quilômetros.”
Documento Emenda Modificativa 8/2025
Data de publicação 27/05/2025
Protocolo 01aa727f
Status Aprovado
Última movimentação 27/05/2025
Resumo
Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos
Tramitação
Em Trâmitação 27/05/2025 10:15

PLENÁRIO -> PLENÁRIO

Em discussão e votação a emenda modificativa n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica o art. 12 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 – O Poder Executivo deverá fornecer meios para o transporte dos participantes do Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR aos locais onde desempenharão suas atividades, desde que a... Ver menos
Em discussão e votação a emenda modificativa n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica o art. 12 passando a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 12 – O Poder Executivo deverá fornecer meios para o transporte dos participantes do Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR aos locais onde desempenharão suas atividades, desde que a distância entre a residência do participante e o local da prestação do serviço seja superior a cinco quilômetros.”
Em Trâmitação 27/05/2025 10:14

Secretaria -> PLENÁRIO

Em discussão e votação a emenda modificativa n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica o art. 12 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 – O Poder Executivo deverá fornecer meios para o transporte dos participantes do Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR aos locais onde desempenharão suas atividades, desde que a... Ver menos
Em discussão e votação a emenda modificativa n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica o art. 12 passando a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 12 – O Poder Executivo deverá fornecer meios para o transporte dos participantes do Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR aos locais onde desempenharão suas atividades, desde que a distância entre a residência do participante e o local da prestação do serviço seja superior a cinco quilômetros.”
Em Trâmitação 27/05/2025 10:12

Secretaria

Sessões relacionadas
Sessão Ordinária 15
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“Art. 12 – O Poder Executivo deverá fornecer meios para o transporte dos participantes do Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR aos locais onde desempenharão suas atividades, desde que a distância entre a residência do participante e o local da prestação do serviço seja superior a cinco quilômetros.”
27/05/2025