Emenda Modificativa
Emenda Modificativa 8/2025
27/05/2025 Marcio K Beça, Cledinaldo Cotocio, Gringo, Professora Juscinei Claro, Joana Michalski, Gabriel Auto Car, Adavilton Brandão, Rodrigo Basso, Zotti, Shirlei Basso, Carol Terra, Elaine de Souza, Edilaine Tavares, Lê da Obras
Em discussão e votação a emenda modificativa n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica o art. 12 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 – O Poder Executivo deverá fornecer meios para o transporte dos participantes do Prog... Ler ementa completa
“Art. 12 – O Poder Executivo deverá fornecer meios para o transporte dos participantes do Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR aos locais onde desempenharão suas atividades, desde que a distância entre a residência do participante e o local da prestação do serviço seja superior a cinco quilômetros.”
Resumo do documento
Em discussão e votação a emenda modificativa n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica o art. 12 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – O Poder Executivo deverá fornecer meios para o transporte dos participantes do Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR aos locais onde desempenharão suas atividades, desde que a distância entre a residência do participante e o local da prestação do serviço seja superior a cinco quilômetros.”
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27/05/2025Tramitação
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Em discussão e votação a emenda modificativa n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica o art. 12 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 – O Poder Executivo deverá fornecer meios para o transporte dos participantes do Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR aos locais onde desempenharão suas atividades, desde que a... Ver mais
“Art. 12 – O Poder Executivo deverá fornecer meios para o transporte dos participantes do Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR aos locais onde desempenharão suas atividades, desde que a distância entre a residência do participante e o local da prestação do serviço seja superior a cinco quilômetros.”
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Em discussão e votação a emenda modificativa n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica o art. 12 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 – O Poder Executivo deverá fornecer meios para o transporte dos participantes do Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR aos locais onde desempenharão suas atividades, desde que a... Ver mais
“Art. 12 – O Poder Executivo deverá fornecer meios para o transporte dos participantes do Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR aos locais onde desempenharão suas atividades, desde que a distância entre a residência do participante e o local da prestação do serviço seja superior a cinco quilômetros.”
Secretaria
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“Art. 12 – O Poder Executivo deverá fornecer meios para o transporte dos participantes do Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR aos locais onde desempenharão suas atividades, desde que a distância entre a residência do participante e o local da prestação do serviço seja superior a cinco quilômetros.”