Em discussão e votação a emenda modificativa n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica o art. 12 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – O Poder Executivo deverá fornecer meios para o transporte dos participantes do Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR aos locais onde desempenharão suas atividades, desde que a distância entre a residência do participante e o local da prestação do serviço seja superior a cinco quilômetros.”