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Emenda Modificativa

Emenda Modificativa 6/2025

27/05/2025 Joana Michalski, Cledinaldo Cotocio, Gringo, Professora Juscinei Claro, Gabriel Auto Car, Adavilton Brandão, Rodrigo Basso, Zotti, Shirlei Basso, Carol Terra, Marcio K Beça, Elaine de Souza, Edilaine Tavares, Lê da Obras

Em discussão e votação a emenda modificativa n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica caput do art. 3º passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR consiste na realização de cu... Mostrar menos
Em discussão e votação a emenda modificativa n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica caput do art. 3º passando a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 3º - O Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR consiste na realização de cursos de qualificação profissional ou alfabetização, na concessão de bolsa auxilio no valor de um salário mínimo mensal e no fornecimento de vale alimentação mensal no valor de R$380,00 (trezentos e oitenta) reais, a cidadão desempregado inscrito no programa.”
Protocolo: 4cf1f195 Aprovado
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Tipo Emenda Modificativa
Número 6/2025
Última movimentação 27/05/2025
Autoria Raphael Marques dos Santos

Resumo do documento

Ementa

Em discussão e votação a emenda modificativa n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica caput do art. 3º passando a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 3º - O Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR consiste na realização de cursos de qualificação profissional ou alfabetização, na concessão de bolsa auxilio no valor de um salário mínimo mensal e no fornecimento de vale alimentação mensal no valor de R$380,00 (trezentos e oitenta) reais, a cidadão desempregado inscrito no programa.”

Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos

Tramitação

Em Trâmitação 27/05/2025 10:15

PLENÁRIO -> PLENÁRIO

Em discussão e votação a emenda modificativa n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica caput do art. 3º passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR consiste na realização de cursos de qualificação profissional ou alfabetização, na concessão de bolsa auxilio no valor de um sal... Ver menos
Em discussão e votação a emenda modificativa n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica caput do art. 3º passando a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 3º - O Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR consiste na realização de cursos de qualificação profissional ou alfabetização, na concessão de bolsa auxilio no valor de um salário mínimo mensal e no fornecimento de vale alimentação mensal no valor de R$380,00 (trezentos e oitenta) reais, a cidadão desempregado inscrito no programa.”
Em Trâmitação 27/05/2025 10:13

Secretaria -> PLENÁRIO

Em discussão e votação a emenda modificativa n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica caput do art. 3º passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR consiste na realização de cursos de qualificação profissional ou alfabetização, na concessão de bolsa auxilio no valor de um sal... Ver menos
Em discussão e votação a emenda modificativa n°____/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica caput do art. 3º passando a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 3º - O Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR consiste na realização de cursos de qualificação profissional ou alfabetização, na concessão de bolsa auxilio no valor de um salário mínimo mensal e no fornecimento de vale alimentação mensal no valor de R$380,00 (trezentos e oitenta) reais, a cidadão desempregado inscrito no programa.”
Em Trâmitação 27/05/2025 10:11

Secretaria

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“Art. 3º - O Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR consiste na realização de cursos de qualificação profissional ou alfabetização, na concessão de bolsa auxilio no valor de um salário mínimo mensal e no fornecimento de vale alimentação mensal no valor de R$380,00 (trezentos e oitenta) reais, a cidadão desempregado inscrito no programa.”
27/05/2025