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Emenda Modificativa 5/2025

Cledinaldo Cotocio

Em discussão e votação a emenda modificativa n°_______/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica o §8º do art. 2º passando a vigorar com a seguinte redação:

“§8º - Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas do Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR para negros, condição esta, caso necessário, atestada por comissão de heteroidentificação a ser designada pelo Executivo Municipal.”
Documento Emenda Modificativa 5/2025
Data de publicação 27/05/2025
Protocolo cc07402a
Status Aprovado
Última movimentação 27/05/2025
Resumo
Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos
Tramitação
Em Trâmitação 27/05/2025 10:15

PLENÁRIO -> PLENÁRIO

Em discussão e votação a emenda modificativa n°_______/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica o §8º do art. 2º passando a vigorar com a seguinte redação: “§8º - Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas do Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR para negros, condição esta, caso necessário, atestada por comissão de heteroidentifi... Ver menos
Em discussão e votação a emenda modificativa n°_______/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica o §8º do art. 2º passando a vigorar com a seguinte redação:

“§8º - Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas do Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR para negros, condição esta, caso necessário, atestada por comissão de heteroidentificação a ser designada pelo Executivo Municipal.”
Em Trâmitação 27/05/2025 10:13

Secretaria -> PLENÁRIO

Em discussão e votação a emenda modificativa n°_______/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica o §8º do art. 2º passando a vigorar com a seguinte redação: “§8º - Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas do Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR para negros, condição esta, caso necessário, atestada por comissão de heteroidentifi... Ver menos
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“§8º - Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas do Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR para negros, condição esta, caso necessário, atestada por comissão de heteroidentificação a ser designada pelo Executivo Municipal.”
Em Trâmitação 27/05/2025 10:11

Secretaria

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Sessão Ordinária 15
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“§8º - Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas do Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR para negros, condição esta, caso necessário, atestada por comissão de heteroidentificação a ser designada pelo Executivo Municipal.”
27/05/2025