Emenda Modificativa
Emenda Modificativa 5/2025
27/05/2025 Cledinaldo Cotocio, Gringo, Professora Juscinei Claro, Joana Michalski, Gabriel Auto Car, Adavilton Brandão, Rodrigo Basso, Zotti, Shirlei Basso, Carol Terra, Marcio K Beça, Elaine de Souza, Edilaine Tavares, Lê da Obras
Em discussão e votação a emenda modificativa n°_______/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica o §8º do art. 2º passando a vigorar com a seguinte redação: “§8º - Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas do Programa de Inclusão Profissio... Ler ementa completa
“§8º - Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas do Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR para negros, condição esta, caso necessário, atestada por comissão de heteroidentificação a ser designada pelo Executivo Municipal.”
Resumo do documento
Em discussão e votação a emenda modificativa n°_______/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica o §8º do art. 2º passando a vigorar com a seguinte redação:
“§8º - Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas do Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR para negros, condição esta, caso necessário, atestada por comissão de heteroidentificação a ser designada pelo Executivo Municipal.”
Nenhum destinatário final informado.
Documento sem caixa vinculada.
Arquivos e anexos
Documento principal
27/05/2025Tramitação
PLENÁRIO -> PLENÁRIO
Em discussão e votação a emenda modificativa n°_______/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica o §8º do art. 2º passando a vigorar com a seguinte redação: “§8º - Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas do Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR para negros, condição esta, caso necessário, atestada por comissão de heteroidentifi... Ver mais
“§8º - Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas do Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR para negros, condição esta, caso necessário, atestada por comissão de heteroidentificação a ser designada pelo Executivo Municipal.”
Secretaria -> PLENÁRIO
Em discussão e votação a emenda modificativa n°_______/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica o §8º do art. 2º passando a vigorar com a seguinte redação: “§8º - Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas do Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR para negros, condição esta, caso necessário, atestada por comissão de heteroidentifi... Ver mais
“§8º - Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas do Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR para negros, condição esta, caso necessário, atestada por comissão de heteroidentificação a ser designada pelo Executivo Municipal.”
Secretaria
Sessões relacionadas
Em discussão e votação a emenda modificativa n°_______/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO q... Ver mais
“§8º - Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas do Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR para negros, condição esta, caso necessário, atestada por comissão de heteroidentificação a ser designada pelo Executivo Municipal.”