| Referente à | Data Publicação |
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| 5 - Emenda Modificativa | 27/05/2025 |
Em discussão e votação a emenda modificativa n°_______/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica o §8º do art. 2º passando a vigorar com a seguinte redação:
“§8º - Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas do Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR para negros, condição esta, caso necessário, atestada por comissão de heteroidentificação a ser designada pelo Executivo Municipal.”