Emenda Modificativa
Emenda Modificativa 3/2025
27/05/2025 Marcio K Beça
Em discussão e votação a emenda modificativa n°______/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica caput do art. 4º passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º – A jornada de atividades do beneficiário no Programa de Inclusão Profission... Ler ementa completa
“Art. 4º – A jornada de atividades do beneficiário no Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR será executada durante cinco dias da semana, com carga horaria de 8 (oito) horas diárias para os serviços executados na área urbana, e de 6 (seis) horas diárias ininterruptas para os beneficiários que executarem suas atividades na área rural. Ambas as jornadas devem respeitar os intervalos determinados por Lei.”
Resumo do documento
Em discussão e votação a emenda modificativa n°______/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica caput do art. 4º passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – A jornada de atividades do beneficiário no Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR será executada durante cinco dias da semana, com carga horaria de 8 (oito) horas diárias para os serviços executados na área urbana, e de 6 (seis) horas diárias ininterruptas para os beneficiários que executarem suas atividades na área rural. Ambas as jornadas devem respeitar os intervalos determinados por Lei.”
Nenhum destinatário final informado.
Documento sem caixa vinculada.
Arquivos e anexos
Documento principal
27/05/2025Tramitação
PLENÁRIO -> PLENÁRIO
Em discussão e votação a emenda modificativa n°______/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica caput do art. 4º passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º – A jornada de atividades do beneficiário no Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR será executada durante cinco dias da semana, com carga horaria de 8 (oito) horas diár... Ver mais
“Art. 4º – A jornada de atividades do beneficiário no Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR será executada durante cinco dias da semana, com carga horaria de 8 (oito) horas diárias para os serviços executados na área urbana, e de 6 (seis) horas diárias ininterruptas para os beneficiários que executarem suas atividades na área rural. Ambas as jornadas devem respeitar os intervalos determinados por Lei.”
Secretaria -> PLENÁRIO
Em discussão e votação a emenda modificativa n°______/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica caput do art. 4º passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º – A jornada de atividades do beneficiário no Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR será executada durante cinco dias da semana, com carga horaria de 8 (oito) horas diár... Ver mais
“Art. 4º – A jornada de atividades do beneficiário no Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR será executada durante cinco dias da semana, com carga horaria de 8 (oito) horas diárias para os serviços executados na área urbana, e de 6 (seis) horas diárias ininterruptas para os beneficiários que executarem suas atividades na área rural. Ambas as jornadas devem respeitar os intervalos determinados por Lei.”
Secretaria
Sessões relacionadas
Em discussão e votação a emenda modificativa n°______/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO qu... Ver mais
“Art. 4º – A jornada de atividades do beneficiário no Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR será executada durante cinco dias da semana, com carga horaria de 8 (oito) horas diárias para os serviços executados na área urbana, e de 6 (seis) horas diárias ininterruptas para os beneficiários que executarem suas atividades na área rural. Ambas as jornadas devem respeitar os intervalos determinados por Lei.”