| Referente à | Data Publicação |
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| 3 - Emenda Modificativa | 27/05/2025 |
Em discussão e votação a emenda modificativa n°______/2025 do PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que Modifica caput do art. 4º passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – A jornada de atividades do beneficiário no Programa de Inclusão Profissional – RECOMEÇAR será executada durante cinco dias da semana, com carga horaria de 8 (oito) horas diárias para os serviços executados na área urbana, e de 6 (seis) horas diárias ininterruptas para os beneficiários que executarem suas atividades na área rural. Ambas as jornadas devem respeitar os intervalos determinados por Lei.”