EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A DISPENSA DOS PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES DO PROJETO DE LEI de autoria do legislativo de n°24/2025 que Dispõe sobre a opção por teletrabalho facultativo às servidoras públicas lactantes do Município de Sidrolândia-MS, após o término da licença-maternidade, quando houver compatibilidade de suas atividades.