| Referente à | Data Publicação |
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| 16 - Regime de Urgencia | 06/05/2025 |
CONFORME DISPÕE O ART 112 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS COLOCO EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI de autoria do legislativo de n°24/2025 que Dispõe sobre a opção por teletrabalho facultativo às servidoras públicas lactantes do Município de Sidrolândia-MS, após o término da licença-maternidade, quando houver compatibilidade de suas atividades.