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Ementa

Indicação 515/2024

Cristina Fiuza

Indico a Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente a Excelentissima Senhora Vanda Cristina Camilo Prefeita Municipal de Sidrolândia-MS, com cópia para o Senhor Márcio da Silva Marqueti, Secretario de Educação, a seguinte solicitação:

SOLICITAÇÃO



Solicito que o Município crie uma Lei específica para regulamentação do repasse dos percentuais e critérios para a divisão do rateio do Fundef de 1997/2006 e do Fundeb 2007/2020 e posteriormente a criação de um canal de divulgação na mídia e acompanhamento/atendimento para recebimento de valores, qualificando uma equipe para acompanhar os pedidos extrajudiciais sem custos aos nossos professores.

JUSTIFICATIVA

O objetivo dessa indicação é que juntos Executivo e Legistlativo possamos ajudar nossos professores a receber esta diferença que é um direito. No dia 12 de Abril de 2022, foi sancionanda pelo Presidente da República, a Lei nº 14.325/2022, que dispõe sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões Júdiciais relativas ao calculo do valor anual por aluno para distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) previstos na Lei nº 9.424, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Basica e de valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente. A criação de Lei especifica nesse caso e a divulgação na mídia é necessário pois não só os Professores na ativa, mas os aposentados que comprovarem efetivo exercicio nas redes públicas escolares, nos periodos da Lei, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública que os remunerava, e os herdeiros, em caso de falecimento dos respectivos profissionais alcançados por esta Lei
Documento Indicação 515/2024
Data de publicação 24/05/2024
Protocolo 44930d07
Status Aprovado
Última movimentação 17/06/2024
Resumo
Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos
Tramitação
Em Trâmitação 28/05/2024 09:06

PLENÁRIO -> PLENÁRIO

Indico a Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente a Excelentissima Senhora Vanda Cristina Camilo Prefeita Municipal de Sidrolândia-MS, com cópia para o Senhor Márcio da Silva Marqueti, Secretario de Educação, a seguinte solicitação: SOLICITAÇÃO Solicito que o Município crie uma Lei específica para regulamentação do repasse dos percentuais e... Ver menos
Indico a Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente a Excelentissima Senhora Vanda Cristina Camilo Prefeita Municipal de Sidrolândia-MS, com cópia para o Senhor Márcio da Silva Marqueti, Secretario de Educação, a seguinte solicitação:

SOLICITAÇÃO



Solicito que o Município crie uma Lei específica para regulamentação do repasse dos percentuais e critérios para a divisão do rateio do Fundef de 1997/2006 e do Fundeb 2007/2020 e posteriormente a criação de um canal de divulgação na mídia e acompanhamento/atendimento para recebimento de valores, qualificando uma equipe para acompanhar os pedidos extrajudiciais sem custos aos nossos professores.

JUSTIFICATIVA

O objetivo dessa indicação é que juntos Executivo e Legistlativo possamos ajudar nossos professores a receber esta diferença que é um direito. No dia 12 de Abril de 2022, foi sancionanda pelo Presidente da República, a Lei nº 14.325/2022, que dispõe sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões Júdiciais relativas ao calculo do valor anual por aluno para distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) previstos na Lei nº 9.424, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Basica e de valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente. A criação de Lei especifica nesse caso e a divulgação na mídia é necessário pois não só os Professores na ativa, mas os aposentados que comprovarem efetivo exercicio nas redes públicas escolares, nos periodos da Lei, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública que os remunerava, e os herdeiros, em caso de falecimento dos respectivos profissionais alcançados por esta Lei
Em Trâmitação 28/05/2024 09:00

Secretaria -> PLENÁRIO

Indico a Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente a Excelentissima Senhora Vanda Cristina Camilo Prefeita Municipal de Sidrolândia-MS, com cópia para o Senhor Márcio da Silva Marqueti, Secretario de Educação, a seguinte solicitação: SOLICITAÇÃO Solicito que o Município crie uma Lei específica para regulamentação do repasse dos percentuais e... Ver menos
Indico a Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente a Excelentissima Senhora Vanda Cristina Camilo Prefeita Municipal de Sidrolândia-MS, com cópia para o Senhor Márcio da Silva Marqueti, Secretario de Educação, a seguinte solicitação:

SOLICITAÇÃO



Solicito que o Município crie uma Lei específica para regulamentação do repasse dos percentuais e critérios para a divisão do rateio do Fundef de 1997/2006 e do Fundeb 2007/2020 e posteriormente a criação de um canal de divulgação na mídia e acompanhamento/atendimento para recebimento de valores, qualificando uma equipe para acompanhar os pedidos extrajudiciais sem custos aos nossos professores.

JUSTIFICATIVA

O objetivo dessa indicação é que juntos Executivo e Legistlativo possamos ajudar nossos professores a receber esta diferença que é um direito. No dia 12 de Abril de 2022, foi sancionanda pelo Presidente da República, a Lei nº 14.325/2022, que dispõe sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões Júdiciais relativas ao calculo do valor anual por aluno para distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) previstos na Lei nº 9.424, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Basica e de valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente. A criação de Lei especifica nesse caso e a divulgação na mídia é necessário pois não só os Professores na ativa, mas os aposentados que comprovarem efetivo exercicio nas redes públicas escolares, nos periodos da Lei, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública que os remunerava, e os herdeiros, em caso de falecimento dos respectivos profissionais alcançados por esta Lei
Em Trâmitação 24/05/2024 09:17

Secretaria

Sessões relacionadas
Sessão Ordinária 15
Indico a Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente a Excelentissima Senhora Vanda Cristin... Ver menos
Indico a Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente a Excelentissima Senhora Vanda Cristina Camilo Prefeita Municipal de Sidrolândia-MS, com cópia para o Senhor Márcio da Silva Marqueti, Secretario de Educação, a seguinte solicitação:

SOLICITAÇÃO


Solicito que o Município crie uma Lei específica para regulamentação do repasse dos percentuais e critérios para a divisão do rateio do Fundef de 1997/2006 e do Fundeb 2007/2020 e posteriormente a criação de um canal de divulgação na mídia e acompanhamento/atendimento para recebimento de valores, qualificando uma equipe para acompanhar os pedidos extrajudiciais sem custos aos nossos professores.

JUSTIFICATIVA

O objetivo dessa indicação é que juntos Executivo e Legistlativo possamos ajudar nossos professores a receber esta diferença que é um direito. No dia 12 de Abril de 2022, foi sancionanda pelo Presidente da República, a Lei nº 14.325/2022, que dispõe sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões Júdiciais relativas ao calculo do valor anual por aluno para distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) previstos na Lei nº 9.424, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Basica e de valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente. A criação de Lei especifica nesse caso e a divulgação na mídia é necessário pois não só os Professores na ativa, mas os aposentados que comprovarem efetivo exercicio nas redes públicas escolares, nos periodos da Lei, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública que os remunerava, e os herdeiros, em caso de falecimento dos respectivos profissionais alcançados por esta Lei
28/05/2024