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Indicação 98/2024

23/02/2024 Cristina Fiuza

Indico à Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Senhora Vanda Cristina Camilo, Prefeita Municipal de Sidrolândia/MS, com cópia para a Senhora Elaine Brito, Secretaria de Educação Interina, a seguinte solicitação: SOLICITAÇÃO S... Mostrar menos
Indico à Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Senhora Vanda Cristina Camilo, Prefeita Municipal de Sidrolândia/MS, com cópia para a Senhora Elaine Brito, Secretaria de Educação Interina, a seguinte solicitação:

SOLICITAÇÃO

Solicito que o Município de Sidrolândia crie uma lei específica para regulamentação do repasse dos percentuais e critérios para a divisão do rateio do FUNDEF de 1997/2006 e do FUNDEB de 2007/2020, bem como a criação de um canal de divulgação na mídia e acompanhamento/atendimento para recebimento de valores, qualificando uma equipe para acompanhar os pedidos extrajudiciais sem custos aos nossos professores.

JUSTIFICATIVA

O objetivo dessa indicação é que juntos, Executivo e Legislativo, possamos ajudar nossos professores a receber essa diferença, que é um direito. No dia 12 de abril de 2022, foi sancionada pelo Presidente da República a Lei n. 14.325/2022, que dispõe sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelo Estado, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da completação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), previstos na Lei n. 9.424, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) permanente. A criação de Lei Especifica e a divulgação na mídica se mostra necessária pois não só os professores da ativa, mas os aposentados que comprovarem o efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos referidos na Lei, ainda que não tenham vínculo direto com a Administraçao Pública que os remunerava, e os herdeiros, em caso de falecimento dos respectivos profissionais, seriam abrangidos por esta lei.
Protocolo: bced5df9 Aprovado
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Tipo Indicação
Número 98/2024
Última movimentação 28/02/2024
Responsável Cristina Fiuza

Resumo do documento

Ementa
Indico à Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Senhora Vanda Cristina Camilo, Prefeita Municipal de Sidrolândia/MS, com cópia para a Senhora Elaine Brito, Secretaria de Educação Interina, a seguinte solicitação: SOLICITAÇÃO Solicito que o Município de Sidrolândia crie uma lei específica para regulamentação do repasse dos percentuais e critérios para a divisão do rateio do FUNDEF de 1997/2006 e do FUNDEB de 2007/2020, bem como a criação de um canal de divulgação na mídia e acompanhamento/atendimento para recebimento de valores, qualificando uma equipe para acompanhar os pedidos extrajudiciais sem custos aos nossos professores. JUSTIFICATIVA O objetivo dessa indicação é que juntos, Executivo e Legislativo, possamos ajudar nossos professores a receber essa diferença, que é um direito. No dia 12 de abril de 2022, foi sancionada pelo P... Ver menos
Indico à Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Senhora Vanda Cristina Camilo, Prefeita Municipal de Sidrolândia/MS, com cópia para a Senhora Elaine Brito, Secretaria de Educação Interina, a seguinte solicitação:

SOLICITAÇÃO

Solicito que o Município de Sidrolândia crie uma lei específica para regulamentação do repasse dos percentuais e critérios para a divisão do rateio do FUNDEF de 1997/2006 e do FUNDEB de 2007/2020, bem como a criação de um canal de divulgação na mídia e acompanhamento/atendimento para recebimento de valores, qualificando uma equipe para acompanhar os pedidos extrajudiciais sem custos aos nossos professores.

JUSTIFICATIVA

O objetivo dessa indicação é que juntos, Executivo e Legislativo, possamos ajudar nossos professores a receber essa diferença, que é um direito. No dia 12 de abril de 2022, foi sancionada pelo Presidente da República a Lei n. 14.325/2022, que dispõe sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelo Estado, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da completação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), previstos na Lei n. 9.424, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) permanente. A criação de Lei Especifica e a divulgação na mídica se mostra necessária pois não só os professores da ativa, mas os aposentados que comprovarem o efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos referidos na Lei, ainda que não tenham vínculo direto com a Administraçao Pública que os remunerava, e os herdeiros, em caso de falecimento dos respectivos profissionais, seriam abrangidos por esta lei.
Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

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Tramitação

Em Trâmitação 23/02/2024 11:23

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