Indicação
Indicação 97/2024
23/02/2024 Cristina Fiuza
Indico à Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhada expediente à Exma. Sra. Vanda Camilo, Prefeita Municipal de Sidrolândia/MS, com cópias à Senhora Elaine Brito, Secretária Municipal de Educação interina, a seguinte solicitação: SOLICITAÇÃO Solicito que s... Ler ementa completa
Indico à Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhada expediente à Exma. Sra. Vanda Camilo, Prefeita Municipal de Sidrolândia/MS, com cópias à Senhora Elaine Brito, Secretária Municipal de Educação interina, a seguinte solicitação:
SOLICITAÇÃO
Solicito que seja realizada alteração Legislação na Lei complementar n. 149/2021, aplicando a progressão continuada na categoria dos profissionais da educação, conforme especificado abaixo: O venimento da classe do Assistente de creche, Auxiliar de Serviços Gerais, Zelador, Vigilante, Motorista de ônibus, Motorista de veículos leves, Motoristas de veículos pesados, carpinteiro, pedreiro, eletricista, encanador, mestre de obras, pintor, mecânico especialista, soldador, artífice de copa e cozinha, assistente administrativo, assistente de atividades educacionais, nutricionista, psicólogo, assistente social, monitor de transporte escolar, biblioteconomista, instrutor de música, resultará da aplicação dos seguintes índices:
I - Classe A, peso 1,00;
II - Classe B, peso 1,05;
III - Classe C, peso 1,10;
IV - Classe D, peso 1,15;
V - Classe E, peso 1,20;
VI - Classe F, peso 1,25;
VII - Classe G, peso 1,30;
VIII - Classe H, peso 1,35;
IX - Classe I, peso 1,40;
JUSTIFICATIVA
A progressão continuada é aplicada aos professores e aos especialistas em educação, fazendo jus aos demais membros que compõem os profissionais da educação e, desta forma, a justa remuneração dos profissionais da educação irá incentivar o aperfeiçoamento constante e aprimorar o desempenho profissional.
SOLICITAÇÃO
Solicito que seja realizada alteração Legislação na Lei complementar n. 149/2021, aplicando a progressão continuada na categoria dos profissionais da educação, conforme especificado abaixo: O venimento da classe do Assistente de creche, Auxiliar de Serviços Gerais, Zelador, Vigilante, Motorista de ônibus, Motorista de veículos leves, Motoristas de veículos pesados, carpinteiro, pedreiro, eletricista, encanador, mestre de obras, pintor, mecânico especialista, soldador, artífice de copa e cozinha, assistente administrativo, assistente de atividades educacionais, nutricionista, psicólogo, assistente social, monitor de transporte escolar, biblioteconomista, instrutor de música, resultará da aplicação dos seguintes índices:
I - Classe A, peso 1,00;
II - Classe B, peso 1,05;
III - Classe C, peso 1,10;
IV - Classe D, peso 1,15;
V - Classe E, peso 1,20;
VI - Classe F, peso 1,25;
VII - Classe G, peso 1,30;
VIII - Classe H, peso 1,35;
IX - Classe I, peso 1,40;
JUSTIFICATIVA
A progressão continuada é aplicada aos professores e aos especialistas em educação, fazendo jus aos demais membros que compõem os profissionais da educação e, desta forma, a justa remuneração dos profissionais da educação irá incentivar o aperfeiçoamento constante e aprimorar o desempenho profissional.
Protocolo: 83e682cf
Aprovado
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Resumo do documento
Ementa
Indico à Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhada expediente à Exma. Sra. Vanda Camilo, Prefeita Municipal de Sidrolândia/MS, com cópias à Senhora Elaine Brito, Secretária Municipal de Educação interina, a seguinte solicitação: SOLICITAÇÃO Solicito que seja realizada alteração Legislação na Lei complementar n. 149/2021, aplicando a progressão continuada na categoria dos profissionais da educação, conforme especificado abaixo: O venimento da classe do Assistente de creche, Auxiliar de Serviços Gerais, Zelador, Vigilante, Motorista de ônibus, Motorista de veículos leves, Motoristas de veículos pesados, carpinteiro, pedreiro, eletricista, encanador, mestre de obras, pintor, mecânico especialista, soldador, artífice de copa e cozinha, assistente administrativo, assistente de atividades educacionais, nutricionista, psicólogo, assistente social, monitor de transporte... Ver mais
Indico à Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhada expediente à Exma. Sra. Vanda Camilo, Prefeita Municipal de Sidrolândia/MS, com cópias à Senhora Elaine Brito, Secretária Municipal de Educação interina, a seguinte solicitação:
SOLICITAÇÃO
Solicito que seja realizada alteração Legislação na Lei complementar n. 149/2021, aplicando a progressão continuada na categoria dos profissionais da educação, conforme especificado abaixo: O venimento da classe do Assistente de creche, Auxiliar de Serviços Gerais, Zelador, Vigilante, Motorista de ônibus, Motorista de veículos leves, Motoristas de veículos pesados, carpinteiro, pedreiro, eletricista, encanador, mestre de obras, pintor, mecânico especialista, soldador, artífice de copa e cozinha, assistente administrativo, assistente de atividades educacionais, nutricionista, psicólogo, assistente social, monitor de transporte escolar, biblioteconomista, instrutor de música, resultará da aplicação dos seguintes índices:
I - Classe A, peso 1,00;
II - Classe B, peso 1,05;
III - Classe C, peso 1,10;
IV - Classe D, peso 1,15;
V - Classe E, peso 1,20;
VI - Classe F, peso 1,25;
VII - Classe G, peso 1,30;
VIII - Classe H, peso 1,35;
IX - Classe I, peso 1,40;
JUSTIFICATIVA
A progressão continuada é aplicada aos professores e aos especialistas em educação, fazendo jus aos demais membros que compõem os profissionais da educação e, desta forma, a justa remuneração dos profissionais da educação irá incentivar o aperfeiçoamento constante e aprimorar o desempenho profissional.
SOLICITAÇÃO
Solicito que seja realizada alteração Legislação na Lei complementar n. 149/2021, aplicando a progressão continuada na categoria dos profissionais da educação, conforme especificado abaixo: O venimento da classe do Assistente de creche, Auxiliar de Serviços Gerais, Zelador, Vigilante, Motorista de ônibus, Motorista de veículos leves, Motoristas de veículos pesados, carpinteiro, pedreiro, eletricista, encanador, mestre de obras, pintor, mecânico especialista, soldador, artífice de copa e cozinha, assistente administrativo, assistente de atividades educacionais, nutricionista, psicólogo, assistente social, monitor de transporte escolar, biblioteconomista, instrutor de música, resultará da aplicação dos seguintes índices:
I - Classe A, peso 1,00;
II - Classe B, peso 1,05;
III - Classe C, peso 1,10;
IV - Classe D, peso 1,15;
V - Classe E, peso 1,20;
VI - Classe F, peso 1,25;
VII - Classe G, peso 1,30;
VIII - Classe H, peso 1,35;
IX - Classe I, peso 1,40;
JUSTIFICATIVA
A progressão continuada é aplicada aos professores e aos especialistas em educação, fazendo jus aos demais membros que compõem os profissionais da educação e, desta forma, a justa remuneração dos profissionais da educação irá incentivar o aperfeiçoamento constante e aprimorar o desempenho profissional.
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