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Indicação 95/2024

23/02/2024 Cristina Fiuza

Indico a Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente a Excelentíssima Senhora Vanda Cristina Camilo, Prefeita Municipal de Sidrolândia - MS, com cópia para a Senhora Viviane Rodrigueiro Franco Domingues, Secretária de Educação, a seguinte Solicitação:... Mostrar menos
Indico a Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente a Excelentíssima Senhora Vanda Cristina Camilo, Prefeita Municipal de Sidrolândia - MS, com cópia para a Senhora Viviane Rodrigueiro Franco Domingues, Secretária de Educação, a seguinte Solicitação:



SOLICITAÇÃO

Solicito o cumprimento imediato da Lei Municipal n° 1.673/2014, da Lei Complementar n° 110/2016 e da Lei n° 14.113/2020, para que o Edital 035/2023, referente ao processo seletivo para provimento da função de Diretor e Vice-Diretor da Rede Pública Municipal de Ensino de Sidrolândia, esteja de acordo com o ordenamento jurídico.

JUSTIFICATIVA

Em Sidrolândia existe a Lei 1.673/2014, que dispõe sobre a eleição direta para Diretores e Diretores/Adjuntos das Escolas Municipais do Fundamental, Lei esta que foi ignorada rigorosamente pelo poder público nos últimos quase 10 anos. O SIPREMS - Sindicato dos Profissionais da Rede de Ensino Municipal de Educação Básica de Sidrolândia/MS, entrou com um Mandado de Segurança para exigir o cumprimento da Lei, e assegurar o recebimento da complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), valor este muito importante para compra de material pedagógico, reforma das escolas, material para crianças, etc. Desta forma, peço que, com urgência, seja cumprida a liminar concedida pelo Juiz através do processo nº 0802800-17.2023.8.12.0045, garantido a eleição direta através de voto da comunidade escolar e o cumprimento da lei que é tão importante para toda a educação.
Protocolo: 377270a3 Aprovado
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Tipo Indicação
Número 95/2024
Última movimentação 28/02/2024
Responsável Cristina Fiuza

Resumo do documento

Ementa
Indico a Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente a Excelentíssima Senhora Vanda Cristina Camilo, Prefeita Municipal de Sidrolândia - MS, com cópia para a Senhora Viviane Rodrigueiro Franco Domingues, Secretária de Educação, a seguinte Solicitação: SOLICITAÇÃO Solicito o cumprimento imediato da Lei Municipal n° 1.673/2014, da Lei Complementar n° 110/2016 e da Lei n° 14.113/2020, para que o Edital 035/2023, referente ao processo seletivo para provimento da função de Diretor e Vice-Diretor da Rede Pública Municipal de Ensino de Sidrolândia, esteja de acordo com o ordenamento jurídico. JUSTIFICATIVA Em Sidrolândia existe a Lei 1.673/2014, que dispõe sobre a eleição direta para Diretores e Diretores/Adjuntos das Escolas Municipais do Fundamental, Lei esta que foi ignorada rigorosamente pelo poder público nos últimos quase 10 anos. O SIPREMS - Sindicat... Ver menos
Indico a Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente a Excelentíssima Senhora Vanda Cristina Camilo, Prefeita Municipal de Sidrolândia - MS, com cópia para a Senhora Viviane Rodrigueiro Franco Domingues, Secretária de Educação, a seguinte Solicitação:



SOLICITAÇÃO

Solicito o cumprimento imediato da Lei Municipal n° 1.673/2014, da Lei Complementar n° 110/2016 e da Lei n° 14.113/2020, para que o Edital 035/2023, referente ao processo seletivo para provimento da função de Diretor e Vice-Diretor da Rede Pública Municipal de Ensino de Sidrolândia, esteja de acordo com o ordenamento jurídico.

JUSTIFICATIVA

Em Sidrolândia existe a Lei 1.673/2014, que dispõe sobre a eleição direta para Diretores e Diretores/Adjuntos das Escolas Municipais do Fundamental, Lei esta que foi ignorada rigorosamente pelo poder público nos últimos quase 10 anos. O SIPREMS - Sindicato dos Profissionais da Rede de Ensino Municipal de Educação Básica de Sidrolândia/MS, entrou com um Mandado de Segurança para exigir o cumprimento da Lei, e assegurar o recebimento da complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), valor este muito importante para compra de material pedagógico, reforma das escolas, material para crianças, etc. Desta forma, peço que, com urgência, seja cumprida a liminar concedida pelo Juiz através do processo nº 0802800-17.2023.8.12.0045, garantido a eleição direta através de voto da comunidade escolar e o cumprimento da lei que é tão importante para toda a educação.
Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

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Em Trâmitação 23/02/2024 11:03

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