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Indicação 93/2024
23/02/2024 Cristina Fiuza
Indico a Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente a Excelentíssima Senhora Vanda Cristina Camilo, Prefeita Municipal de Sidrolândia - MS, com cópia para a Senhora Viviane Rodrigueiro Franco Domingues, Secretária de Educação, a seguinte Solicitação:... Ler ementa completa
Indico a Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente a Excelentíssima Senhora Vanda Cristina Camilo, Prefeita Municipal de Sidrolândia - MS, com cópia para a Senhora Viviane Rodrigueiro Franco Domingues, Secretária de Educação, a seguinte Solicitação:
SOLICITAÇÃO
Solicito que seja aplicada a progressão continuada na categoria dos profissionais da educação.
JUSTIFICATIVA
Os Planos de Cargos e Carreiras em Sidrolândia, além da defasagem salarial comparado aos demais municípios, não se tem valorização alguma, nem mesmo de tempo de serviço, quanto de titulação (grau de escolaridade), conforme a Lei Complementar 068/2011, “Art. 46 º Não poderá ser paga a servidor ativo ou inativo da Prefeitura Municipal de Sidrolândia remuneração superior a 92% (noventa e dois por cento) dos subsídios do Chefe do Executivo Municipal, NEM VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE”.
Usando deste pretexto peço que os índices de crescimento verticais (Letras) e Horizontais (Níveis) sejam reestruturados da seguinte forma:
Nível I – 1,00 (Fundamental, salário mínimo a ser reajustado todo ano);
Nível II – 1,10 (Ensino Médio);
Nível III – 1,20 (Graduação);
Nível IV – 1,35 (Pós-Graduação);
Letra A, peso 1,00;
Letra B, peso 1,05;
Letra C, peso 1,10;
Letra D, peso 1,15;
Letra E, peso 1,20;
Letra F, peso 1,25;
Letra G, peso 1,30;
Letra H, peso 1,35;
Letra I, peso 1,40;
Letra J, peso 1,45;
Letra K, peso 1,50.
SOLICITAÇÃO
Solicito que seja aplicada a progressão continuada na categoria dos profissionais da educação.
JUSTIFICATIVA
Os Planos de Cargos e Carreiras em Sidrolândia, além da defasagem salarial comparado aos demais municípios, não se tem valorização alguma, nem mesmo de tempo de serviço, quanto de titulação (grau de escolaridade), conforme a Lei Complementar 068/2011, “Art. 46 º Não poderá ser paga a servidor ativo ou inativo da Prefeitura Municipal de Sidrolândia remuneração superior a 92% (noventa e dois por cento) dos subsídios do Chefe do Executivo Municipal, NEM VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE”.
Usando deste pretexto peço que os índices de crescimento verticais (Letras) e Horizontais (Níveis) sejam reestruturados da seguinte forma:
Nível I – 1,00 (Fundamental, salário mínimo a ser reajustado todo ano);
Nível II – 1,10 (Ensino Médio);
Nível III – 1,20 (Graduação);
Nível IV – 1,35 (Pós-Graduação);
Letra A, peso 1,00;
Letra B, peso 1,05;
Letra C, peso 1,10;
Letra D, peso 1,15;
Letra E, peso 1,20;
Letra F, peso 1,25;
Letra G, peso 1,30;
Letra H, peso 1,35;
Letra I, peso 1,40;
Letra J, peso 1,45;
Letra K, peso 1,50.
Protocolo: 79c924d7
Aprovado
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Resumo do documento
Ementa
Indico a Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente a Excelentíssima Senhora Vanda Cristina Camilo, Prefeita Municipal de Sidrolândia - MS, com cópia para a Senhora Viviane Rodrigueiro Franco Domingues, Secretária de Educação, a seguinte Solicitação: SOLICITAÇÃO Solicito que seja aplicada a progressão continuada na categoria dos profissionais da educação. JUSTIFICATIVA Os Planos de Cargos e Carreiras em Sidrolândia, além da defasagem salarial comparado aos demais municípios, não se tem valorização alguma, nem mesmo de tempo de serviço, quanto de titulação (grau de escolaridade), conforme a Lei Complementar 068/2011, “Art. 46 º Não poderá ser paga a servidor ativo ou inativo da Prefeitura Municipal de Sidrolândia remuneração superior a 92% (noventa e dois por cento) dos subsídios do Chefe do Executivo Municipal, NEM VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIG... Ver mais
Indico a Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente a Excelentíssima Senhora Vanda Cristina Camilo, Prefeita Municipal de Sidrolândia - MS, com cópia para a Senhora Viviane Rodrigueiro Franco Domingues, Secretária de Educação, a seguinte Solicitação:
SOLICITAÇÃO
Solicito que seja aplicada a progressão continuada na categoria dos profissionais da educação.
JUSTIFICATIVA
Os Planos de Cargos e Carreiras em Sidrolândia, além da defasagem salarial comparado aos demais municípios, não se tem valorização alguma, nem mesmo de tempo de serviço, quanto de titulação (grau de escolaridade), conforme a Lei Complementar 068/2011, “Art. 46 º Não poderá ser paga a servidor ativo ou inativo da Prefeitura Municipal de Sidrolândia remuneração superior a 92% (noventa e dois por cento) dos subsídios do Chefe do Executivo Municipal, NEM VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE”.
Usando deste pretexto peço que os índices de crescimento verticais (Letras) e Horizontais (Níveis) sejam reestruturados da seguinte forma:
Nível I – 1,00 (Fundamental, salário mínimo a ser reajustado todo ano);
Nível II – 1,10 (Ensino Médio);
Nível III – 1,20 (Graduação);
Nível IV – 1,35 (Pós-Graduação);
Letra A, peso 1,00;
Letra B, peso 1,05;
Letra C, peso 1,10;
Letra D, peso 1,15;
Letra E, peso 1,20;
Letra F, peso 1,25;
Letra G, peso 1,30;
Letra H, peso 1,35;
Letra I, peso 1,40;
Letra J, peso 1,45;
Letra K, peso 1,50.
SOLICITAÇÃO
Solicito que seja aplicada a progressão continuada na categoria dos profissionais da educação.
JUSTIFICATIVA
Os Planos de Cargos e Carreiras em Sidrolândia, além da defasagem salarial comparado aos demais municípios, não se tem valorização alguma, nem mesmo de tempo de serviço, quanto de titulação (grau de escolaridade), conforme a Lei Complementar 068/2011, “Art. 46 º Não poderá ser paga a servidor ativo ou inativo da Prefeitura Municipal de Sidrolândia remuneração superior a 92% (noventa e dois por cento) dos subsídios do Chefe do Executivo Municipal, NEM VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE”.
Usando deste pretexto peço que os índices de crescimento verticais (Letras) e Horizontais (Níveis) sejam reestruturados da seguinte forma:
Nível I – 1,00 (Fundamental, salário mínimo a ser reajustado todo ano);
Nível II – 1,10 (Ensino Médio);
Nível III – 1,20 (Graduação);
Nível IV – 1,35 (Pós-Graduação);
Letra A, peso 1,00;
Letra B, peso 1,05;
Letra C, peso 1,10;
Letra D, peso 1,15;
Letra E, peso 1,20;
Letra F, peso 1,25;
Letra G, peso 1,30;
Letra H, peso 1,35;
Letra I, peso 1,40;
Letra J, peso 1,45;
Letra K, peso 1,50.
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