Projeto de Lei
Projeto de Lei 33/2022
19/09/2022 Cleyton Martins
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO INDIGENA DOS PEQUENOS AGRICULTORES FIRMINO ANTONIO JORGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso Sul, faz saber que o Plenário APROVA e ELE encaminha para sansão do... Ler ementa completa
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO INDIGENA DOS PEQUENOS AGRICULTORES FIRMINO ANTONIO JORGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso Sul, faz saber que o Plenário APROVA e ELE encaminha para sansão do Executivo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º Fica declarada Utilidade Pública Municipal, nos termos da lei n° 1.747/2015, para ASSOCIAÇÃO INDIGENA DOS PEQUENOS AGRICULTORES FIRMINO ANTONIO JORGE, com sua sede social localizada na Aldeia Córrego do Meio, Lote 36, Zona Rural, nesta cidade de Sidrolândia, devidamente inscrita no CNPJ 44.797.172/0001-03.
Art. 2 º Cessarão todos os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
II - Alterar sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.
Art. 3 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso Sul, faz saber que o Plenário APROVA e ELE encaminha para sansão do Executivo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º Fica declarada Utilidade Pública Municipal, nos termos da lei n° 1.747/2015, para ASSOCIAÇÃO INDIGENA DOS PEQUENOS AGRICULTORES FIRMINO ANTONIO JORGE, com sua sede social localizada na Aldeia Córrego do Meio, Lote 36, Zona Rural, nesta cidade de Sidrolândia, devidamente inscrita no CNPJ 44.797.172/0001-03.
Art. 2 º Cessarão todos os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
II - Alterar sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.
Art. 3 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Protocolo: 2824c271
Aprovado
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Ementa
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO INDIGENA DOS PEQUENOS AGRICULTORES FIRMINO ANTONIO JORGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso Sul, faz saber que o Plenário APROVA e ELE encaminha para sansão do Executivo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1 º Fica declarada Utilidade Pública Municipal, nos termos da lei n° 1.747/2015, para ASSOCIAÇÃO INDIGENA DOS PEQUENOS AGRICULTORES FIRMINO ANTONIO JORGE, com sua sede social localizada na Aldeia Córrego do Meio, Lote 36, Zona Rural, nesta cidade de Sidrolândia, devidamente inscrita no CNPJ 44.797.172/0001-03. Art. 2 º Cessarão todos os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: I - Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias; II - Alterar sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa... Ver mais
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO INDIGENA DOS PEQUENOS AGRICULTORES FIRMINO ANTONIO JORGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso Sul, faz saber que o Plenário APROVA e ELE encaminha para sansão do Executivo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º Fica declarada Utilidade Pública Municipal, nos termos da lei n° 1.747/2015, para ASSOCIAÇÃO INDIGENA DOS PEQUENOS AGRICULTORES FIRMINO ANTONIO JORGE, com sua sede social localizada na Aldeia Córrego do Meio, Lote 36, Zona Rural, nesta cidade de Sidrolândia, devidamente inscrita no CNPJ 44.797.172/0001-03.
Art. 2 º Cessarão todos os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
II - Alterar sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.
Art. 3 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso Sul, faz saber que o Plenário APROVA e ELE encaminha para sansão do Executivo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º Fica declarada Utilidade Pública Municipal, nos termos da lei n° 1.747/2015, para ASSOCIAÇÃO INDIGENA DOS PEQUENOS AGRICULTORES FIRMINO ANTONIO JORGE, com sua sede social localizada na Aldeia Córrego do Meio, Lote 36, Zona Rural, nesta cidade de Sidrolândia, devidamente inscrita no CNPJ 44.797.172/0001-03.
Art. 2 º Cessarão todos os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
II - Alterar sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.
Art. 3 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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