Projeto de Lei
Projeto de Lei 18/2022
14/08/2022 Sandro Luiz
PROJETO DE LEI Nº VEREADOR SANDRO LUIZ GONZALES “Instituir no âmbito do Município de Sidrolândia, o Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez na Rede Municipal de Ensino”. Artigo 1º - Fica Instituído no âmbito do Município de Sidrolândia, o Incentivo à Aprendizagem do... Ler ementa completa
PROJETO DE LEI Nº
VEREADOR SANDRO LUIZ GONZALES
“Instituir no âmbito do Município de Sidrolândia, o Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez na Rede Municipal de Ensino”.
Artigo 1º - Fica Instituído no âmbito do Município de Sidrolândia, o Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez na Rede Municipal de Ensino.
Artigo 2º - O Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez será efetuado através de um conjunto de ações do Poder Executivo Municipal junto às instituições Municipais de Ensino, com os seguintes objetivos:
I – promover o ensino e estimular a prática do jogo de xadrez nas escolas Municipais de Sidrolândia;
II – promover a divulgação junto as escolas da rede Municipal de Ensino, dos benefícios e vantagens da prática do xadrez no desenvolvimento cognitivo, imaginação e raciocínio lógico dos enxadristas.
Artigo 3º - Para a consecução dos objetivos do incentivo à aprendizagem do Xadrez, o Poder Executivo Municipal poderá:
I – firmar convênios com clubes, associações e federações enxadrísticas, para a promoção do ensino e difusão do Xadrez nas Instituições de Ensino do Municipio;
II – buscar apoiuo junto a iniciativa privada para o patrocínio de Campeonatos Municipais;
III – firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas, visando à implementação de projetos para a promoção, ensino e difusão do jogo de Xadrez;
IV – realizar campanha de divulgação dos benefícios do Xadrez como ferramenta de ensino;
Artigo 4º - O poder Executivo Municipal executará eventos, cursos e torneios de Xadrez Semestralmente, com a participação dos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia.
Artigo 5º - O presente projeto de Lei Entra em Vigor a partir da data da publicação do mesmo.
VEREADOR SANDRO LUIZ GONZALES
“Instituir no âmbito do Município de Sidrolândia, o Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez na Rede Municipal de Ensino”.
Artigo 1º - Fica Instituído no âmbito do Município de Sidrolândia, o Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez na Rede Municipal de Ensino.
Artigo 2º - O Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez será efetuado através de um conjunto de ações do Poder Executivo Municipal junto às instituições Municipais de Ensino, com os seguintes objetivos:
I – promover o ensino e estimular a prática do jogo de xadrez nas escolas Municipais de Sidrolândia;
II – promover a divulgação junto as escolas da rede Municipal de Ensino, dos benefícios e vantagens da prática do xadrez no desenvolvimento cognitivo, imaginação e raciocínio lógico dos enxadristas.
Artigo 3º - Para a consecução dos objetivos do incentivo à aprendizagem do Xadrez, o Poder Executivo Municipal poderá:
I – firmar convênios com clubes, associações e federações enxadrísticas, para a promoção do ensino e difusão do Xadrez nas Instituições de Ensino do Municipio;
II – buscar apoiuo junto a iniciativa privada para o patrocínio de Campeonatos Municipais;
III – firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas, visando à implementação de projetos para a promoção, ensino e difusão do jogo de Xadrez;
IV – realizar campanha de divulgação dos benefícios do Xadrez como ferramenta de ensino;
Artigo 4º - O poder Executivo Municipal executará eventos, cursos e torneios de Xadrez Semestralmente, com a participação dos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia.
Artigo 5º - O presente projeto de Lei Entra em Vigor a partir da data da publicação do mesmo.
Protocolo: 15ef521d
Aprovado
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Resumo do documento
Ementa
PROJETO DE LEI Nº VEREADOR SANDRO LUIZ GONZALES “Instituir no âmbito do Município de Sidrolândia, o Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez na Rede Municipal de Ensino”. Artigo 1º - Fica Instituído no âmbito do Município de Sidrolândia, o Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez na Rede Municipal de Ensino. Artigo 2º - O Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez será efetuado através de um conjunto de ações do Poder Executivo Municipal junto às instituições Municipais de Ensino, com os seguintes objetivos: I – promover o ensino e estimular a prática do jogo de xadrez nas escolas Municipais de Sidrolândia; II – promover a divulgação junto as escolas da rede Municipal de Ensino, dos benefícios e vantagens da prática do xadrez no desenvolvimento cognitivo, imaginação e raciocínio lógico dos enxadristas. Artigo 3º - Para a consecução dos objetivos do incentivo à aprendi... Ver mais
PROJETO DE LEI Nº
VEREADOR SANDRO LUIZ GONZALES
“Instituir no âmbito do Município de Sidrolândia, o Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez na Rede Municipal de Ensino”.
Artigo 1º - Fica Instituído no âmbito do Município de Sidrolândia, o Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez na Rede Municipal de Ensino.
Artigo 2º - O Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez será efetuado através de um conjunto de ações do Poder Executivo Municipal junto às instituições Municipais de Ensino, com os seguintes objetivos:
I – promover o ensino e estimular a prática do jogo de xadrez nas escolas Municipais de Sidrolândia;
II – promover a divulgação junto as escolas da rede Municipal de Ensino, dos benefícios e vantagens da prática do xadrez no desenvolvimento cognitivo, imaginação e raciocínio lógico dos enxadristas.
Artigo 3º - Para a consecução dos objetivos do incentivo à aprendizagem do Xadrez, o Poder Executivo Municipal poderá:
I – firmar convênios com clubes, associações e federações enxadrísticas, para a promoção do ensino e difusão do Xadrez nas Instituições de Ensino do Municipio;
II – buscar apoiuo junto a iniciativa privada para o patrocínio de Campeonatos Municipais;
III – firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas, visando à implementação de projetos para a promoção, ensino e difusão do jogo de Xadrez;
IV – realizar campanha de divulgação dos benefícios do Xadrez como ferramenta de ensino;
Artigo 4º - O poder Executivo Municipal executará eventos, cursos e torneios de Xadrez Semestralmente, com a participação dos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia.
Artigo 5º - O presente projeto de Lei Entra em Vigor a partir da data da publicação do mesmo.
VEREADOR SANDRO LUIZ GONZALES
“Instituir no âmbito do Município de Sidrolândia, o Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez na Rede Municipal de Ensino”.
Artigo 1º - Fica Instituído no âmbito do Município de Sidrolândia, o Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez na Rede Municipal de Ensino.
Artigo 2º - O Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez será efetuado através de um conjunto de ações do Poder Executivo Municipal junto às instituições Municipais de Ensino, com os seguintes objetivos:
I – promover o ensino e estimular a prática do jogo de xadrez nas escolas Municipais de Sidrolândia;
II – promover a divulgação junto as escolas da rede Municipal de Ensino, dos benefícios e vantagens da prática do xadrez no desenvolvimento cognitivo, imaginação e raciocínio lógico dos enxadristas.
Artigo 3º - Para a consecução dos objetivos do incentivo à aprendizagem do Xadrez, o Poder Executivo Municipal poderá:
I – firmar convênios com clubes, associações e federações enxadrísticas, para a promoção do ensino e difusão do Xadrez nas Instituições de Ensino do Municipio;
II – buscar apoiuo junto a iniciativa privada para o patrocínio de Campeonatos Municipais;
III – firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas, visando à implementação de projetos para a promoção, ensino e difusão do jogo de Xadrez;
IV – realizar campanha de divulgação dos benefícios do Xadrez como ferramenta de ensino;
Artigo 4º - O poder Executivo Municipal executará eventos, cursos e torneios de Xadrez Semestralmente, com a participação dos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia.
Artigo 5º - O presente projeto de Lei Entra em Vigor a partir da data da publicação do mesmo.
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14/08/2022Tramitação
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14/08/2022 21:16
Secretaria