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Projeto de Lei

Projeto de Lei 18/2022

14/08/2022 Sandro Luiz

PROJETO DE LEI Nº VEREADOR SANDRO LUIZ GONZALES “Instituir no âmbito do Município de Sidrolândia, o Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez na Rede Municipal de Ensino”. Artigo 1º - Fica Instituído no âmbito do Município de Sidrolândia, o Incentivo à Aprendizagem do... Mostrar menos
PROJETO DE LEI Nº


VEREADOR SANDRO LUIZ GONZALES



“Instituir no âmbito do Município de Sidrolândia, o Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez na Rede Municipal de Ensino”.



Artigo 1º - Fica Instituído no âmbito do Município de Sidrolândia, o Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez na Rede Municipal de Ensino.

Artigo 2º - O Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez será efetuado através de um conjunto de ações do Poder Executivo Municipal junto às instituições Municipais de Ensino, com os seguintes objetivos:

I – promover o ensino e estimular a prática do jogo de xadrez nas escolas Municipais de Sidrolândia;

II – promover a divulgação junto as escolas da rede Municipal de Ensino, dos benefícios e vantagens da prática do xadrez no desenvolvimento cognitivo, imaginação e raciocínio lógico dos enxadristas.

Artigo 3º - Para a consecução dos objetivos do incentivo à aprendizagem do Xadrez, o Poder Executivo Municipal poderá:

I – firmar convênios com clubes, associações e federações enxadrísticas, para a promoção do ensino e difusão do Xadrez nas Instituições de Ensino do Municipio;

II – buscar apoiuo junto a iniciativa privada para o patrocínio de Campeonatos Municipais;

III – firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas, visando à implementação de projetos para a promoção, ensino e difusão do jogo de Xadrez;

IV – realizar campanha de divulgação dos benefícios do Xadrez como ferramenta de ensino;

Artigo 4º - O poder Executivo Municipal executará eventos, cursos e torneios de Xadrez Semestralmente, com a participação dos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia.

Artigo 5º - O presente projeto de Lei Entra em Vigor a partir da data da publicação do mesmo.
Protocolo: 15ef521d Aprovado
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Tipo Projeto de Lei
Número 18/2022
Última movimentação 03/11/2022
Responsável Sandro Luiz

Resumo do documento

Ementa
PROJETO DE LEI Nº VEREADOR SANDRO LUIZ GONZALES “Instituir no âmbito do Município de Sidrolândia, o Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez na Rede Municipal de Ensino”. Artigo 1º - Fica Instituído no âmbito do Município de Sidrolândia, o Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez na Rede Municipal de Ensino. Artigo 2º - O Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez será efetuado através de um conjunto de ações do Poder Executivo Municipal junto às instituições Municipais de Ensino, com os seguintes objetivos: I – promover o ensino e estimular a prática do jogo de xadrez nas escolas Municipais de Sidrolândia; II – promover a divulgação junto as escolas da rede Municipal de Ensino, dos benefícios e vantagens da prática do xadrez no desenvolvimento cognitivo, imaginação e raciocínio lógico dos enxadristas. Artigo 3º - Para a consecução dos objetivos do incentivo à aprendi... Ver menos
PROJETO DE LEI Nº


VEREADOR SANDRO LUIZ GONZALES



“Instituir no âmbito do Município de Sidrolândia, o Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez na Rede Municipal de Ensino”.



Artigo 1º - Fica Instituído no âmbito do Município de Sidrolândia, o Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez na Rede Municipal de Ensino.

Artigo 2º - O Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez será efetuado através de um conjunto de ações do Poder Executivo Municipal junto às instituições Municipais de Ensino, com os seguintes objetivos:

I – promover o ensino e estimular a prática do jogo de xadrez nas escolas Municipais de Sidrolândia;

II – promover a divulgação junto as escolas da rede Municipal de Ensino, dos benefícios e vantagens da prática do xadrez no desenvolvimento cognitivo, imaginação e raciocínio lógico dos enxadristas.

Artigo 3º - Para a consecução dos objetivos do incentivo à aprendizagem do Xadrez, o Poder Executivo Municipal poderá:

I – firmar convênios com clubes, associações e federações enxadrísticas, para a promoção do ensino e difusão do Xadrez nas Instituições de Ensino do Municipio;

II – buscar apoiuo junto a iniciativa privada para o patrocínio de Campeonatos Municipais;

III – firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas, visando à implementação de projetos para a promoção, ensino e difusão do jogo de Xadrez;

IV – realizar campanha de divulgação dos benefícios do Xadrez como ferramenta de ensino;

Artigo 4º - O poder Executivo Municipal executará eventos, cursos e torneios de Xadrez Semestralmente, com a participação dos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia.

Artigo 5º - O presente projeto de Lei Entra em Vigor a partir da data da publicação do mesmo.
Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos

Tramitação

Em Trâmitação 14/08/2022 21:16

Secretaria